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Brasil

STF já pode retomar julgamento da pensão de Zeca do PT

16 Ago 2007 - 13h00
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes já concluiu a análise dos autos da ação em que o Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) questiona a emenda constitucional que recriou a pensão vitalícia aos ex-governadores de Mato Grosso do Sul, o que permite a retomada do julgamento definitivo do processo, suspenso pela segunda vez no dia 01 de agosto, após o pedido de vistas de Mendes.

O magistrado devolveu os autos para a secretaria do STF na terça-feira, para que seja marcada a data para conclusão do julgamento. A previsão é que isso ocorra até setembro.

A emenda que determinou o pagamento da pensão, no fim do governo de Zeca do PT, em 2006, está suspensa, por decisão do STF, mas falta concluir o julgamento que pode sepultar a medida legal definitivamente. Quando a suspensão ocorreu, a ação já tinha 6 votos favoráveis à OAB e apenas um pela manutenção da legislação.

A menos que algum dos ministros mude de posição, dificilmente a emenda sobriverá, uma vez que são 11 ministros, e o argumento contrário à pensão já teve o voto de 6 deles, ou seja, a maioria.

Histórico - A ação contrária à emenda recriando a pensão vitalícia foi movida pela OAB, em janeiro deste ano. Em março, o ex-governador Zeca do PT, beneficiário direto, conseguiu uma decisão no TJ determinando o cumprimento da lei, ou seja, o pagamento mensal de um valor equivalente ao salário do atual governador, de R$ 22 mil. A decisão previa o pagamento a partir da data da concessão da liminar pelo Tribunal, até que o STF julgasse definitivamente o caso.

O Estado recorreu ao STF e conseguiu, em julho, suspender a decisão na esfera estadual, antes mesmo da votação definitiva da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade). A ADI já havia sido levada ao plenário no dia 18 de abril, quando o julgamento foi suspenso pelo pedido de vistas do ministro Eros Grau, o único que, na sessão do dia 01 de agosto, votou a favor da benésse.

Os ministros Joaquim Barbosa, Carlos Brito e César Peluzzo, Ricardo Lewandovski e Sepúlveda Pertence, além da relatora do processo, Carmem Lúcia, votaram pela declaração de inconstitucionalidade da lei.
 
 
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