O STJ (Superior Tribunal de Justiça) considerou legal a inclusão de documentos por determinação do juiz de ofício, nos autos de um processo criminal.
Entre os documentos estão cópias de denúncias, decretos de prisão preventiva e matérias jornalísticas publicadas em dois jornais de Londrina a respeito da investigação do tráfico de drogas no estado do Paraná.
A inclusão desses documentos no processo havia sido solicitada pelo Ministério Público, com o intuito de demonstrar que o réu seria chefe de organização criminosa do tráfico de drogas.
Como o pedido foi julgado intempestivo (apresentado fora do prazo legal), o magistrado concedeu a ordem de ofício, com base no artigo 234 do CPP (Código de Processo Penal).
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