De acordo com relatório voto apresentado pelo conselheiro Waldir Neves, no processo nº 5319/2008 o ex-prefeito, Luiz Felipe Ribeiro Orro, deixou de reter os valores relativos à Seguridade Social e, por esse motivo, foi multado em 500 Uferms, algo em torno de R$ 7 mil.
O conselheiro ainda determinou a remessa de ofício à Delegacia da Receita Federal, comunicando a não retenção e recolhimento das contribuições devidas à Previdência Social durante o período inspecionado. No processo nº 06774/2008, que se refere ao resultado da Inspeção Ordinária nº 20, o conselheiro Waldir Neves também aplicou multa de 500 Uferms ao ex-prefeito, por grave infração às normas legais, pois, segundo ele, Felipe Orro "efetuou pagamentos por serviços realizados por pessoa física e jurídica, sem a devida retenção das contribuições".
Também nesse caso, o conselheiro determinou que o fato fosse comunicado à Delegacia Regional da Receita Federal. Após publicação no Diário Oficial do Estado, os gestores poderão entrar com pedido de revisão ou reconsideração de acordo com os processos.
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