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TCE/MS alerta para necessidade atualização do Cadastro Único

19 Mai 2010 - 11h02Por Conjuntura Online

O TCE/MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul ) alerta aos jurisdicionados que cabe a cada titular de órgão atualizar anualmente, até 30 de janeiro, o cadastro dos Titulares, Ordenadores de Despesas e também os delegados por competência, responsáveis pelas Contadorias e Financeiros.

De acordo com a Instrução Normativa TC/MS nº 029/2005 que “Institui o Cadastro Único dos Órgãos Jurisdicionados, bem como dos responsáveis pelas Unidades gestoras e dá outras Providências” o Serviço de Protocolo do Cartório poderá recusar o recebimento de quaisquer documentos enviados por jurisdicionados em razão do não cadastramento e/ou atualização do cadastro.

Além disso, as informações declaradas em cadastro, que não correspondam à verdade poderão implicar na responsabilização criminal daqueles que lhe deram causa. Também a omissão na efetivação do Cadastro e/ou a sua atualização nos prazos determinados ou a omissão das informações previstas no artigo 9º da Instrução Normativa, tipificam a infração prevista no inciso IV do artigo 53 da Lei Complementar Estadual nº. 048, de 28 de junho de 1990, sujeitando os responsáveis à multa prevista no Regimento Interno.

De acordo com o diretor do Cartório do TCE, Delmir Erno Schweich, o cadastramento e/ou recadastramento pode ser feito através da Internet por todas as Unidades Administrativas jurisdicionadas ao TCE/MS, no âmbito dos Municípios e dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público Estadual, Órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional.

A validação do Cadastro, somente ocorrerá mediante a remessa ao Tribunal de Contas dos documentos elencados na Instrução Normativa nº 29/2005. O Serviço de Controle do Cartório possui um servidor (Rodrigo, tel. 067-3317-1517) para atender e dar suporte àqueles que tenham dúvidas no procedimento do cadastro, que deve ser através do site www.tce.ms.gov.br, bastando selecionar, na coluna “Controle Externo”, o ícone do CJUR.

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