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Brasil

TJ concede liminar e prefeito de Cassilândia pode retornar ao cargo

30 Mai 2007 - 16h30
O desembargador Luiz Carlos Santini, da 1ª Turma Cível, concedeu liminar garantindo que o prefeito de Cassilândia, José Donizete Ferreira de Freitas (PT), retorne ao cargo após ter sido afastado inicialmente por 30 dias e depois ter o afastamento prorrogado por mais 180 dias, de acordo com decisão em primeira instância, sob acusação de participação num esquema de fraude na Prefeitura do município.
Na decisão proferida hoje, o desembargador concedeu efeito suspensivo ativo ao agravo de instrumento, analisado pela juíza Jeane de Souza Barboza Ximenes, em substituição na 1ª Vara de Cassilândia, que prorrogou o afastamento do prefeito e do vice-prefeito por mais 180 dias, até que fossem concluídas as investigações realizadas pelo MPE (Ministério Público Estadual) na cidade . Diante da sentença, José Donizete deve retornar ao cargo já nesta quinta-feira (dia 31).
De acordo com os advogados de defesa do prefeito, Fernando Peró e Vinícius Campos, que impetraram o mandado de segurança concedido hoje, o chefe do Executivo Municipal deve retomar o cargo assim que a decisão for comunicada a Justiça de Cassilândia. No entanto, revelou os advogados, a decisão cabe apenas a José Donizete e não ao vice-prefeito, Sebastião Pereira da Silva (PSB), conhecido como “Tião da Marieta, que deve permanecer afastado, até que medida judicial semelhante seja concedida.
Na sentença, o desembargador Santini alega que José Donizete será encaminhado para o cargo até o julgamento do mérito do agravo de instrumento em primeira instância, que decidirá o destino final do cargo de administrador público de Cassilândia. Santini considerou em sua decisão que não há nos autos hipótese prevista, que evidencie a necessidade do afastamento do prefeito para garantir a instrução processual.
Para ele, o afastamento por 30 dias já seria necessário para impedir qualquer ação de José Donizete no sentido de ocultar provas ou atrapalhar as investigações sobre o esquema de fraude descoberto na Prefeitura de Campo Grande.
Na decisão em primeira instância, a juíza determinou que o prefeito, o vice, os servidores Ana Regine Arantes, Ivete Vargas Rocha de Souza, Luceni Quintina Correia, Orange Resende e Silva, Waldimiro José Cotrim Moreira e o contador da prefeitura Jorge Yoshishilo Kobaiashi fiquem afastados da Prefeitura por 180 dias, período que a magistrada reputou necessário e suficiente ao cumprimento dos atos processuais de intimação, defesa prévia, recebimento da ação civil pública, contestação e produção de provas em juízo, considerando-se o número de envolvidos no esquema e a complexidade do caso descoberto em Cassilândia.

 

 

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