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Brasil

TJ nega apelação para ex-prefeito e ex-secretário de Naviraí

24 Ago 2004 - 17h57
 

A 1ª Turma Criminal do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), por decisão unânime, negou provimento à apelação criminal interposta por Gilberto Álvaro Pimpinatti e João Nelsi Lukenczuk, condenados a três anos de reclusão, substituída por prestação pecuniária (10 salários mínimos), e inabilitação por cinco anos para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, por incurso do artigo 1º, inciso II, combinado com parágrafo 1º, do mesmo artigo, do Decreto-Lei nº 201/67.

Pimpinatti, ex-secretário de Economia e Finanças de Naviraí, e Lukkenczuk, ex-prefeito de Naviraí, Jair Tarciso Mariano, funcionário público daquele município, e J.S., comerciante, foram denunciados pela suposta prática de crime de utilização indevida de verba da prefeitura de Naviraí, em razão da aquisição de uma prótese, no valor de R$ 985,00. Segundo o processo, no dia 15 de março de 1994, Mariano trafegava pela BR-163 quando, nas imediações do viaduto Morenão, de forma negligente, envolveu-se em acidente automobilístico, causando a morte de E.A.C.

O fato foi levado ao Juizado Especial Criminal, onde houve proposta transacional, devidamente homologada, em que J. comprometia-se a fornecer pessoalmente, a título de doação, para F.B., por meio do Rotary de Itaquiraí, uma perna mecânica correspondente a uma prótese abaixo do joelho, com resina importada e pé articulado. Mariano teria alegado falta de verba para aquisição da prótese e essa teria sido providenciada por J.S.

Contudo, para a compra teriam sido emitidos recibo e nota fiscal em nome da prefeitura de Naviraí. Em depoimento constante dos autos, o então secretário de Economia e Finanças, recordou-se dos fatos e alegou que toda a transação teria sido feita com autorização do então prefeito. Mariano, mostram as peças dos autos, disse que não tinha como pagar a prótese e pediu auxílio a J.S., na época seu chefe.

Juntos, teriam conversado com Pimpinatti e ambos o tranqüilizaram quanto à aquisição da prótese, que foi providenciada como prometido. Para o relator do processo, desembargador Nildo de Carvalho, os apelantes teriam utilizado verba pública para quitação de obrigação penal, que é personalíssima, e deveria ter sido feita por Mariano, que causou o acidente e não a prefeitura de Naviraí.

 

 

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