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Brasil

TJ nega habeas corpus a contador da Prefeitura de Cassilândia

29 Mai 2007 - 17h05

Os desembargadores da 1ª Turma Criminal do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negaram hoje, por unânime, habeas corpus ao servidor municipal Jorge Yoshishilo Kobaiashi, contador da Prefeitura de Cassilândia, acusado de peculato. Para o desembargador João Batista da Costa Marques, relator do processo, a prisão preventiva do contador, acusado de formação de quadrilha com graves danos ao patrimônio público de Cassilândia, deve ser mantida porque ele tentou ocultar provas e intimidar testemunhas.

No entender do relator do habeas corpus, colocar em liberdade Jorge Kobaiashi seria perigoso, pois o servidor, estando preso, é garantia da instrução processual e possível aplicabilidade da lei. O desembargador destacou que ainda que o contador teve a prisão decretada devido à conduta durante as investigações, já que a Prefeitura solicitou que ele se mantivesse afastado do caso, mas compareceu ao local e manteve contato com as testemunhas que já tinham sido ouvidas pela Polícia.

Segundo consta no processo, Jorge Kobaiashi queria saber o que os servidores haviam dito em depoimento à Polícia, completando que levaria as informações para os superiores para que as medidas cabíveis fossem tomadas. A Polícia entendeu que ele estava tentando intimidar as testemunhas para não mencionar a verdade dos fatos e, devido a isso, teve a prisão preventiva decretada.

Em sustentação oral, a defesa do contador alegou que a prisão preventiva é ilegal por ser o réu primário, ter bons antecedentes, possuir residência fixa, ser parte de família conhecida na cidade e ser servidor público há 31 anos. A defesa argumentou também que ele trabalha como contador na Prefeitura de Cassilândia desde 1976 e, há alguns dias, foi surpreendido com a denúncia de peculato.

Para mostrar que o cliente não está envolvido no esquema de corrupção, a defesa definiu peculato e lembrou que não existe nos autos perícia contábil que comprove a participação na situação fraudulenta. “Um contador faz lançamentos e para mexer com dinheiro existe a tesouraria. No entanto, a tesoureira está em liberdade por ter sido contemplada com a delação premiada”, completou citando nomes e valores de outras pessoas acusadas de participar do esquema de desvio de dinheiro público.

Aos desembargadores, a defesa esclareceu que o art. 513 do Código de Processo Penal prevê que para os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas e repetiu que não existe no processo laudo técnico.

“Além de estar em prisão preventiva, com liminar negada anteriormente pela desembargadora Marilza Lúcia Fortes, o paciente ainda está sofrendo ação civil pública para ter seus bens seqüestrados”, completou, finalizando a sustentação oral com dois julgados em que acusados de participar de crimes gravíssimos, detectados pela Operação Navalha, foram postos em liberdade por ministros do Superior Tribunal de Justiça, nesta segunda-feira.

 

 

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