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Brasil

TJMS eleva valor de indenização por agressão física

10 Nov 2009 - 17h19Por TJ / MS

O engenheiro civil E.G.C. ingressou com ação ordinária de indenização por ato ilícito penal, cumulada com perdas e danos materiais e morais em face do bacharel em Direito, D.R.T. Em primeiro grau, foi julgado procedente o pedido, e determinado o pagamento de 8 mil reais a título de indenização.

Em 28.02.05, por volta das 3h, em frente a uma casa noturna, o autor foi espancado pelo réu sem motivos justificáveis, o que ocasionou lesões corporais graves, comprovadas pelo laudo de exame de corpo de delito. Em decorrência da agressão, o autor ficou inconsciente, só voltando a si no trajeto para o Pronto Socorro da Santa Casa.

O agressor diz ter agido em legítima defesa, mas as provas produzidas nos autos demonstraram que houve excesso na reação, pois resultou em uma fratura no rosto do autor, que precisou passar por uma cirurgia, enquanto o réu não teve nenhuma sequela.

O relator do processo, Des. Ildeu de Souza Campos, destacou que as testemunhas confirmaram que o apelante revidou com socos a um tapa dado por E.G.C. e, após o apelado estar caído e desacordado no chão, D.R.T. persistiu com novas agressões. “Afirmaram também que o réu tinha porte avantajado e estava acompanhado do professor de uma academia de lutas marciais”.

Para o magistrado, ficou claro nos autos que, embora presente em algumas festividades, E.G.C. não pôde celebrar sua formatura, como havia imaginado, em razão das lesões sofridas. A lesão era aparente e ficou cristalizada nas fotos tiradas na ocasião, o que gerou constrangimento para ele dar explicações aos colegas sobre a razão das marcas e hematomas no rosto.

A 3ª Turma Cível, por unanimidade, negou provimento ao recurso de D.R.T. e deu parcial provimento ao interposto por E.G.C., fixando-se o valor da indenização em 16 mil reais, valor obtido pela média do que votaram os três desembargadores, nos termos do artigo 395, § 4º do Regimento Interno do TJMS.

Este processo está sujeito a novos recursos.

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