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Brasil

TRE julga dia 18 pedido de cassação de Ary Rigo

12 Jun 2007 - 16h16

O processo de representação do MPE (Ministério Público Eleitoral ) no TRE (Tribunal Regional Eleitoral), que pede a cassação do diploma de deputado estadual de Ary Rigo (PDT), será votado no dia 18 de junho, conforme pauta do Tribunal.

Na quarta-feira (6), o juiz do TRE, Júlio Roberto Siqueira Cardoso, assumiu a relatoria do processo depois que o relator Carlos Alberto Marques declarou-se suspeito por motivo de foro íntimo. A alegação está prevista no Código de Processo Civil (Artigo 135). O novo relator deverá receber o processo ainda nesta tarde.

No dia 14 de maio, a PRE (Procuradoria Regional Eleitoral) reiterou no TRE o pedido de cassação do diploma do parlamentar, por utilização de recursos arrecadados, gastos e não-declarados, ou seja, utilização de caixa-dois. A representação no Tribunal havia sido protocolada em 18 de dezembro de 2006.

Conforme texto das alegações finais da PRE, o procurador regional eleitoral, Sílvio Amorin, pede “pelo julgamento de procedência do pedido inicial, condenando-se o representado [Ary Rigo] à pena de cassação do diploma de Dep. Estadual".

A PRE já havia recomendado a reprovação da prestação de contas de deputado por ocasião do julgamento das contas dos candidatos eleitos, porém, em 15 de dezembro, o TRE aprovou por maioria as contas de Rigo.

Os valores arrecadados e supostamente não-declarados da campanha de Rigo referem-se a doações do empresário Hyran Georges Delgado Garcete. Garcete foi arrolado como testemunha no processo, tendo prestado depoimento em 11 de maio, um dia depois de libertado do Presídio Federal de Campo Grande.

Libertado em razão de habeas corpus, Garcete ficou encarcerado por sete meses sob acusação de formação de quadrilha ou bando, crime contra a paz pública, falsificação de papéis públicos, falsidade ideológica, contrabando ou descaminho e crime contra o sistema financeiro nacional.

Na recomendação de reprovação das contas e no pedido de cassação do diploma, a PRE embasou-se em material remetido pelo juiz federal Odilon de Oliveira, obtido durante a operação “Bola de Fogo”, da PF (Polícia Federal). Tratavam-se de interceptações telefônicas entre Garcete e Rigo.

 

 

 

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