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DOURADOS

Tribunal de Justiça afasta do cargo o prefeito de Dourados

17 Set 2010 - 11h30Por Dourados News

O Desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte deferiu ontem, dia 16 de setembro, medida cautelar afastando do cargo de Prefeito do Município de Dourados Ari Valdecir Artuzi.

O pedido de afastamento foi formulado pelo Ministério Público Estadual em razão do surgimento de fatos novos, dentre eles que uma nova operação foi deflagrada para investigar atos de corrupção na Administração da cidade de Dourados, o que culminou com a decretação da prisão temporária do Prefeito e, posteriormente, a prisão preventiva.

Segundo o MPE na referida operação, constatou-se, pela captação de imagens e áudio, o funcionamento de uma verdadeira organização criminosa, com vistas ao enriquecimento ilícito de seus integrantes, em manifesto prejuízo à Administração e Erário Público e, que existem gravações comprovando a interferência de Ari Valdecir Artuzi na produção de provas.

Concluiu, afirmando, que os fatos novos comprovam a reiteração da prática criminosa por parte do denunciado, bem com a tentativa de interferir na produção de provas, sendo imprescindível o afastamento do cargo como medida acautelatória da lisura da instrução criminal, da garantia da ordem pública e, especialmente, do patrimônio público municipal.

Diante disso o Desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte determinou o afastamento do Prefeito Ari Artuzi, ressaltando que apesar de o requerido estar preso, preventivamente, a medida pode ser revogada a qualquer momento. Segundo o desembargador a sua permanência à frente da Prefeitura Municipal de Dourados afronta a logicidade diante de todas as acusações existentes, bem como dos vídeos divulgados em rede nacional, mostrando o recebimento de quantias em dinheiro.

O desembargador manifesta ainda na sua decisão o registro de que a população local está revoltada, tendo, inclusive, praticado atos de vandalismo contra a residência do alcaide, o que motivou a sua transferência, por segurança, à Comarca de Campo Grande.

“As manifestações em frente ao Prédio da Câmara Municipal, da Polícia Federal e demais notícias veiculadas na internet (f. 1.662/1.682), somadas aos vídeos divulgados, deixa claro que o requerido não tem a menor condição de continuar como administrador daquela cidade até que os fatos sejam efetivamente esclarecidos, sob pena de agravar o caos social e político que a acomete”, cita o desembargador.

Por fim, a decisão determina a imediata comunicação ao Presidente da Câmara de Vereadores de Dourados, para que tome as providências que o caso requer.

O processo tramita em segredo de justiça.

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