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Brasil

TRT reconhece legalidade da greve dos empregados do Bertin

3 Mar 2011 - 15h05Por Fátima News, com a Assessoria

O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região aprovou por unanimidade a greve dos empregados do frigorífico JBS Bertin, deflagrada em novembro do ano passado. De acordo com decisão do órgão, a empresa terá que pagar todos os direitos trabalhistas dos empregados e ainda, terá que cumprir o acordo firmado com a categoria de “abolir” o trabalho aos sábados na empresa.

A decisão do TRT 24ª Região. publicada no site do órgão (http://www.trt24.jus.br, PROCESSO Nº: 0001297-05.2010.5.24.0000) foi comemorado pelos trabalhadores, informa Vilson Gimenes Gregório, presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados de Campo Grande – STIC-CG, responsável pela organização dos trabalhadores no movimento de paralisação das atividades no ano passado.

“Foi uma grande vitória do trabalhador. Além de comemorarmos, vamos cobrar agora o imediato ressarcimento dos direitos dos empregados que foram violados pelo Bertin na ocasião”, comentou o sindicalista que preside também a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins de Mato Grosso do Sul – FTIAA/MS.

Na decisão, o desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida, relator do processo classificou como atitude “antissindical da empresa, ante a suspensão da paralisação”. Ao reconhecer o direito de greve pelos trabalhadores, o tribuna determina que a empresa pague aos empregados os seguintes valores: “R$ 20,00 a título de cartão Brasilcard no mês de novembro; acréscimo no valor da multa da cláusula 8ª, § 2º, do ACT para R$ 300,00; adiantamento da cesta básica de novembro para o dia 12, assim não considerados os dias de paralisação; antecipação de 50% do décimo terceiro salário para 5.11.2010, bem como elabore os estudos e realize as obras necessárias para a abolição do trabalho nos sábados na unidade 02”

O Juiz revisor do processo foi o desembargador André Luiz Moraes de Oliveira e o juiz relator e redator foi Márcio V. Thibau de Almeida.

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