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BATATA QUEIMANDO

TSE deve julgar “ficha suja” de Dagoberto esta semana

30 Ago 2010 - 05h33Por Conjuntura Online

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) deve continuar esta semana com sua faxina para julgar os processos contra os candidatos acusados de se enquadrar na Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa.

Até agora poucos políticos em todo País foram punidos por terem sido condenados por instâncias inferiores em seus redutos eleitorais.

Em Mato Grosso do Sul, apenas três candidatos tiveram suas candidaturas barradas pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral).

O ex-prefeito de Aquidauana e ex-deputado estadual Raul Freixes (PTdoB), o ex-prefeito de Corumbá, Eder Brambilla (PSDB) e José Tomaz da Silva, todas da coligação Amor, Trabalho e Fé, liderada pelo governador André Puccinelli (PMDB).

Ainda assim, Freixes continua sua campanha de volta à Assembléia Legislativa depois de recorrer da decisão do TRE que indeferiu seu registro de candidatura alegando irregularidades.

A grande expectativa é quanto ao julgamento da representação interposta pelos deputados estaduais Ary Rigo e Onevan de Matos, ambos do PSDB, contra o deputado federal Dagoberto Nogueira (PDT), candidato ao Senado pela chapa “A Vontade do Povo”, encabeçada pelo ex-governador Zeca do PT.

Há dias, a PRE (Procuradoria Regional Eleitoral) em Brasília, emitiu parecer favorável à cassação do registro de candidatura de Dagoberto por ele ter sido condenado por improbidade administrativa no período em que foi secretário de Justiça e Segurança Pública e diretor-presidente do Detran (Departamento Estadual de Trânsito). 

PAÍS

O que se sabe é que até o presente momento poucos políticos “fichas sujas” foram julgados e enquadrados com base na lei.

A regra que impede candidatura de quem possui condenação por decisão colegiada foi adotada pela primeira vez, após polêmica votação no Congresso.

Entre os punidos até agora, que tiveram registros negados pela lei foram Paulo Maluf (PP) e Francisco Rossi (PMDB), ambos pelo TRE de São Paulo.


Depois de afirmar que uma lei não pode retroagir para prejudicar alguém, o TSE decidiu, por cinco votos a dois, no dia 25 deste mês, que a Lei da Ficha Limpa pode retroagir.

Dessa forma, ela se aplica aos candidatos condenados por órgãos colegiados mesmo antes de a norma entrar em vigor.

"Se não fosse proibitiva e não tivesse caráter punitivo ela não teria força e por isso não teria que ser aplicada nem mesmo existir. Ela não é punitiva do ponto de vista penal, mas ela restringe direito", avalia o advogado Lauro Schuch.

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