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Brasil

TSE realizará sessões extraordinárias para julgar recursos

27 Ago 2010 - 10h02Por STF

Nós vamos fazer um esforço muito grande, vamos fazer um mutirão para julgar tudo que vier para os gabinetes dos relatores”, disse o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski a setoristas do poder Judiciário que o aguardavam na entrada do Supremo Tribunal Federal, na tarde de ontem (26).

O TSE já recebeu 1.064 recursos questionando decisões dos TREs sobre registros de candidaturas.

Para julgar todos eles, além dos que ainda serão enviados à Corte, o presidente do TSE convocou sessões extraordinárias para todas as quartas-feiras do mês de setembro.

Ficha Limpa
Ao ser questionado sobre os desdobramentos da decisão que o plenário do TSE tomou na noite de ontem, o ministro ressaltou que a Corte definiu que “a Lei da Ficha Limpa se aplica a essas eleições, se aplica a fatos pretéritos, porque não se trata de sanção, e sim de requisitos para registro de candidaturas”.

Abaixo, os principais trechos da entrevista concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski:
Ministro, essa decisão da Ficha Limpa marca uma tendência no TSE, ou seja, os casos julgados a partir de agora devem seguir essa tendência?

Pelo placar de cinco a dois, nós verificamos que a votação se manteve como na primeira consulta. Entendendo que a Lei da Ficha Limpa aplica-se a estas eleições, aplica-se a fatos pretéritos, porque não se trata de sanção, e sim de requisitos para registro de candidaturas.

Essas eram as questões principais que o Tribunal tinha que avaliar, ministro?
Do ponto de vista constitucional, essas eram as questões principais: a aplicação do artigo 16 (da Constituição), ou seja, se a lei vale ou não para este ano; a questão da retroação, se pode ou não pegar fatos passados – nós entendemos que sim, por não se tratar de uma sanção, de uma pena, mas sim de requisitos para o registro de candidaturas.

Assim como a Ordem dos Advogados, por exemplo, estabelece requisitos para aqueles que querem entrar nos seus quadros.

E há uma outra questão de caráter constitucional, que é a da presunção da inocência.

Nós entendemos também, no TSE, que não se trata desta matéria, porque não há pena, não há condenação. Na verdade, ela é um simples requisito para que alguém possa candidatar-se.

No caso concreto da Ficha Limpa, com essa decisão e esse placar, a tendência agora é agilizar os julgamentos?
Sim, a tendência é agilizar porque essas questões preliminares, de caráter constitucional, não serão mais discutidas. Agora, nós vamos discutir os casos concretos, que são os mais distintos.

Por exemplo, proximamente nós vamos discutir se aquele que renuncia ao cargo para escapar de uma condenação está ou não enquadrado na lei da Ficha Limpa.

Isso ainda não foi examinado por nós. Outra situação é aquele que foi condenado por um órgão colegiado.

Isso também não foi ainda examinado. Nós vamos examinar, agora, ponto a ponto da Lei da Ficha Limpa.

Ministro, com essa agilização, o senhor acha que vai ser possível concluir tudo antes das eleições, ou vai haver casos de pessoas que vão ganhar e até mesmo assumir o mandato?
Nós convocamos sessões extraordinárias para todas as quartas-feiras subsequentes.

No mês de setembro, nós teremos sessões extraordinárias, além das ordinárias de terças e quintas à noite, todas as quartas-feiras à noite.

Vamos fazer um esforço muito grande, vamos fazer um mutirão para julgar tudo que vier para os gabinetes dos relatores. Mas existem os prazos processuais, o MPE tem que se manifestar. Então é possível que um ou outro caso fique para depois das eleições.

Inclusive, como há a possibilidade de recursos para o Supremo Tribunal Federal, naquilo que diz respeito à matéria constitucional, é possível que alguns candidatos fiquem com suas candidaturas sub judice.

Ministro, quando o Supremo deve decidir essa questão? Existe alguma previsão ainda para este ano?
Não há previsão. Agora nós vamos julgar os primeiros casos. Por exemplo, no caso que julgamos ontem, desse julgamento cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal.

Então, nós temos que fazer um juízo de admissibilidade com relação ao recurso extraordinário. Isso cabe à presidência do TSE.

A presidência pode ou não enviar esse processo para o Supremo Tribunal Federal.

Se eventualmente entender que não é cabível recurso ao Supremo Tribunal Federal, dessa decisão da presidência caberia um agravo de instrumento.

Então há uma série de questões processuais, que fazem com que nós não possamos prever quando é que se ultimem os julgamentos no Supremo Tribunal Federal.

Depois, quando essa questão chega à mesa de um relator, ela deve ir novamente ao Ministério Público, agora não mais eleitoral, mas sim à Procuradoria Geral da República, que também emitirá um parecer.

Depois ela entrará em julgamento, em uma pauta muito grande de processos que estão aguardando julgamento no Supremo Tribunal Federal, de maneira que não possibilidade de cogitar de prazos.

Ministro, várias liminares, até no STJ nesta semana, falaram dessa questão de deixar concorrer enquanto (a sentença) não transitar em julgado.

Isso não esvazia o dispositivo que fala que a condenação por algum colegiado já é suficiente para ficar inelegível?

Não, a própria Lei da Ficha Limpa prevê a possibilidade de efeito suspensivo às decisões. Então está perfeitamente dentro da lei e não há nenhuma contradição com a Lei Complementar nº 135

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