O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decretou a perda de 5 minutos e 24 segundos do tempo da propaganda eleitoral gratuita do presidente Lula, na modalidade bloco, devido à invasão no horário eleitoral do candidato ao governo da Bahia Jaques Wagner (PT), no dia 11 de setembro. A decisão foi do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, em resposta à representação do candidato a governador da Bahia pelo PFL, Paulo Souto, contra a coligação A Força do Povo, de Lula, e a coligação estadual Bahia de Todos Nós, que apóia Wagner.
O ministro concordou que houve alusão a programas mantidos pelo governo federal no horário reservado à propaganda do candidato a governador. Segundo o ministro, "não há dúvida de que existe a propaganda invasiva, considerando que o contexto indica que está voltada para o candidato ao cargo executivo federal, o que se verifica com a indicação de programas que foram desenvolvidos". Ainda cabe recurso ao TSE.
Terra Redação
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