As empresas permissionárias do transporte interestadual de passageiros estão autorizadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a reajustar suas tarifas em 4,8%.
O reajuste deste ficou 50% inferior ao autorizado em julho do ano passado, fixado em 9,29%. Cada empresa, no entanto, pode estabelecer seu próprio critério de ajuste até o teto autorizado pela ANTT.
Este ano, o percentual de reajuste passou a ser calculado por meio da fórmula paramétrica – custos do combustível, dos lubrificantes, rodagem, mão-de-obra, peças e acessórios. Os custos paramétricos levaram a um índice de 3,3%, mais 1,5% relativo ao resíduo do reajuste do ano passado, que não levou em conta percurso morto e preço dos veículos e mão-de-obra.
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