Menu
FARMÁCIA_CENTROFARMA_FULL
sábado, 4 de maio de 2024
FARMÁCIA_CENTROFARMA_FULL
Busca
Busca
Brasil

Vigilantes e seguranças devem usar registro eletrônico de ponto

6 Ago 2010 - 09h02Por Revista Consultor Júridico

Os trabalhadores de empresas de vigilância e segurança devem continuar usando o sistema de Registro Eletrônico de Ponto (REP) em seus locais de trabalho.

A determinação, em liminar, é do juiz Eurico Zecchin Maiolino, da 21ª Vara Cível Federal.

Ele analisou o pedido da Associação Brasileira das Empresas de Vigilância e Segurança (Abrevis) para suspender a marcação eletrônica. A associação pediu também que a União se abstenha de autuar ou punir quem descumprir a medida. Cabe recurso.

A Portaria 1.510/2009 instituiu a utilização do REP. A regra vale para empresas com mais de dez funcionários que já usam equipamentos eletrônicos de marcação de jornada de trabalho ou que venham a usá-los.

O juiz ressaltou que, em acordo com o artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho, compete ao Ministério do Trabalho e Emprego a expedição de instruções para a disciplina do registro manual, mecânico ou eletrônico da anotação da hora de entrada e saída dos trabalhadores nos estabelecimentos em que houver mais de dez trabalhadores.

“Assim, a própria lei já criou a obrigação legal de anotação da hora de entrada e saída dos trabalhadores, ao prescrever sua obrigatoriedade, outorgando à administração pública sua disciplina, no exercício de sua competência normativa.

Exatamente no exercício desta competência e nos limites que a lei lhe conferia, é que foi editada a portaria”.

Para o juiz, “o estabelecimento dos requisitos dos Registradores Eletrônicos de Ponto (REP) e a maneira do controle do registro eletrônico da hora de entrada e saída dos trabalhadores pelo ato normativo apenas conformam a obrigação legal de controle, sem desbordar dos limites previstos em lei”.

Ele enfatizou que a criação de requisitos para o exercício da obrigação legal do controle eletrônico da entrada e saída de funcionários pelo ato apotando como ilegal não criou obrigações diferentes daquelas previstas na própria lei, nem tampouco se mostra inadequada para atingir a finalidade legal.

“Contrariamente, busca evitar fraudes e otimizar o controle do horário de trabalho dos funcionários”.

Em seu pedido, a Abrevis alegou que as obrigações acessórias impostas pelo Ministério do Trabalho e Emprego acarretam grandes prejuízos, que o equipamento tem custo muito alto, além de, a cada apontamento de horário pelos empregados, emitir recibo. Segundo a Abrevis, isso enseja a disponibilidade de técnicos especializados para ajustes diários na máquina.

Processo 0014884-96.2010.403.6100.(Revista Consultor Jurídico)

Participe do nosso canal no WhatsApp

Clique no botão abaixo para se juntar ao nosso novo canal do WhatsApp e ficar por dentro das últimas notícias.

Participar

Leia Também

VEJA A LISTA
LISTA: Whatsapp deixa de funcionar em 35 modelos de celulares a partir desta quarta
Entretenimento
Confirmado: DJ Kevin confirma presença para agitar a 47ª Festa da Fogueira de Jateí
Vicentina 37 Anos
Guilherme e Santiago confirmados para as festividades do aniversário de 37 anos de Vicentina
Entretenimento
ExpoGlória 2024 celebrando os 60 anos de Glória de Dourados em grande estilo, veja a programação
Entretenimento
Stela Rieli rouba a cena no show de Alex e Yvan no Encontro Nacional dos Violeiros em Vicentina-MS

Mais Lidas

ORLA DE FÁTIMA DO SUL - FOTO: GEONE BERNARDOFRENTE FRIA CHEGANDO
Frente fria se aproxima com pancadas de chuvas e tempestades, veja na previsão
JATEÍ - TUDO DEFINIDO
Estão preparados?, Shows e datas definidas para a maior festa do MS, a Festa da Fogueira de Jateí
Entretenimento
ExpoGlória 2024 celebrando os 60 anos de Glória de Dourados em grande estilo, veja a programação
FÁTIMA DO SUL DE LUTO
Fátima do Sul amanheceu triste com o falecimento do amigo Martins, pai do Cleber da SOS Celulares
FATIMASSULENSE NO TOPO
Fatimassulense tem a maior NOTA no maior Rodeio Indoor da América Latina, o Prudente Rodeo Bulls