A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os auxílios trabalhistas, como os que cobrem acidentes, alimentação e cesta básica, não podem ser considerados no cálculo de pensão alimentícia. Os ministros reverteram o entendimento do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que incluiu no cálculo de pensão alimentícia todas as verbas adicionais que incidiam sobre a renda da pessoa.
De acordo com a decisão da Justiça paraibana, os benefícios incorporados aos vencimentos do trabalhador devem recair sobre as verbas de natureza alimentar.
Mas para o relator do recurso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, a pensão alimentícia incide sobre valores pagos em caráter habitual e não sobre aqueles que se equiparem a verbas indenizatórias. Desta forma excluem-se do cálculo da pensão alimentícia os valores pagos como auxílio.
O número do processo e o nome dos envolvidos não foram divulgados em razão de sigilo judicial.
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