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CNJ autoriza TJ/MS a fechar comarcas de Angélica e Dois Irmãos do Buriti

A desinstalação das referidas comarcas tinha sido definida por intermédio da Resolução nº 92/2013

12 Fev 2014 - 08h39Por TJ MS

Decisão desta terça-feira (11) da sessão plenária do Conselho Nacional de Justiça julgou improcedente o Procedimento de Controle Administrativo ajuizado pela OAB/MS que impedia a desinstalação provisória das comarcas de Angélica e Dois Irmãos do Buriti.
 
A desinstalação das referidas comarcas tinha sido definida por intermédio da Resolução nº 92/2013, que foi suspensa pelo CNJ em julho do ano passado, de forma liminar, até o julgamento do mérito. “Agora com a decisão definitiva a nosso favor o TJMS vai proceder a desinstalação das comarcas e dará continuidade aos estudos que estavam sendo feitos para instalar varas em locais com mais prioridade”, afirma o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Joenildo de Sousa Chaves, ao comentar a decisão do CNJ.
 
A proposta de desinstalação provisória das comarcas de Angélica e Dois Irmãos do Buriti foi aprovada na sessão do Órgão Especial do TJMS do dia 10 de julho de 2013. Em seu voto, o presidente do TJMS lembrou que a desinstalação se faz necessária para reestruturação dos órgãos judiciais, de modo a assegurar a efetiva prestação jurisdicional.
 
“Considerando a análise minuciosa feita a respeito da desinstalação, conclui-se que não se justifica a manutenção das comarcas de Angélica e Dois Irmãos do Buriti em razão da distribuição inexpressiva nessas localidades. Além disso, existem comarcas muitas próximas de Angélica (Ivinhema a 22 km) e Dois Irmãos do Buriti (Aquidauana a 66 km) com mais demanda de trabalho. Importante ressaltar o alto custo financeiro para a administração para se manter o regular funcionamento de comarcas com demanda inexpressiva, enquanto outras localidades exigem a instalação de novas varas ou elevação para entrância superior, tendo em vista o aumento de volume de processos”, argumentou o presidente.
 
Para a adoção da medida, considerou-se a necessidade de recursos para reposição de servidores e juízes nas comarcas onde a demanda torna-se insuportável. Além disso, a Constituição Federal prevê como competência privativa dos Tribunais de Justiça dispor sobre o funcionamento dos órgãos jurisdicionais, deliberando sobre a instalação e a desinstalação de comarcas, que devem ocorrer respeitando-se a conveniência e a oportunidade da administração.

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