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Morte presumida

Como a Justiça pode decretar o falecimento de pessoas desaparecidas

18 Fev 2014 - 10h19Por STJ

O desaparecimento de pessoas é uma situação que traz muita aflição e angústia aos familiares e amigos, que não podem ter a certeza se o indivíduo procurado está vivo ou não. A falta de materialidade para comprovação do falecimento, ou seja, ausência do corpo, pode ser um fator que motive o Judiciário presumir a morte do desaparecido. A morte presumida permite à família correr atrás de benefícios como, pensão ou indenização.

No sentido de determinar, ou não, a morte presumida, a legislação brasileira permite que esta dúvida seja esclarecida, a fim de resguardar o direito de família e permitir que os familiares possam administrar os bens que o desaparecido possui. O tema morte presumida foi inserido no Código Civil de 2002.

Um caso clássico na Justiça brasileira, de morte presumida foi o desaparecimento do deputado constituinte Ulysses Guimarães. Ele morreu no ano de 1992, em um acidente de helicóptero no litoral do Rio de Janeiro.

Outro caso em que a Justiça do Rio de Janeiro decretou a morte presumida foi, recentemente, do ajudante de pedreiro Amarildo Dias de Souza que, em 2013, desapareceu depois de uma abordagem policial na favela da Rocinha. Este episódio gerou grande repercussão na mídia e colocou em dúvida a ação da autoridade policial fluminense.

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio julgou procedente o recurso movido pela mulher e filhos do desaparecido, e declarou, assim, a morte presumida de Amarildo.

Na opinião do defensor da família de Amarildo, o advogado João Tancredo, a morte presumida tem finalidades essenciais. “Primeiro, é que a família obtendo o documento, que lhe dê o alento da comprovação pelo Estado, de que aquela pessoa está morta ou presumidamente morta. Você faz uma certidão dizendo isso. Então a família, de certa forma, faz um sepultamento virtual, vamos dizer assim, mas faz. É uma fase do luto. Isso é muito importante. Segundo, é que com essa certidão, você tem habilitações em crédito, abertura de inventário e pedido de indenização”.

Segundo o advogado João Tancredo, a família de Amarildo foi alvo de preconceito, inclusive, na alegação de que o pedreiro fosse ligado ao tráfico de drogas. “No caso do Amarildo veio o preconceito achar que ele saiu de casa e foi dar uma volta, sumiu porque quis sumir, tinha aquelas questões envolvendo a posição social da vítima na verdade. O juiz chegou a dizer na sentença, quando julgou improcedente, de que o Amarildo estava nas mãos dos agentes públicos e, portanto, em segurança”.

Ainda para ele, esse caso configura um exemplo, de que a decretação da morte presumida pode proporcionar o recebimento de benefícios da previdência social e enseja, também, um pedido de reparação por parte do Estado à mulher, familiares e para os seis filhos do pedreiro. “Se essa burocracia começa a emperrar o cumprimento da decisão judicial, é claro que haverá, é motivo para você fazer uma ação (de reparação). Mas, para a família é isso, nós vamos juntar as certidões, ela vai habilitar na previdência social, pra receber uma pensão, independente da pensão que o Estado tem que pagar pela morte dele, porque uma coisa é a pensão da previdência se ele tivesse morrido por um ataque, um infarto, por exemplo, a família teria direito a uma pensão. Então, essa pensão está reservada da previdência social. Como ele morreu, estou afirmando e repetindo o que a família fala o tempo inteiro, assassinado pela polícia, ele tem direito a uma segunda indenização, e aí, essa ação de indenização já está em andamento”.

Além do sumiço de pessoas, outras situações em que este dispositivo pode ser aplicado são nos casos de catástrofes naturais ou acidentes e, dependendo da situação, a morte presumida pode ser reconhecida de forma coletiva. Um exemplo disso foi o acidente aéreo envolvendo um avião da Air France (Voo 447), que desapareceu no trajeto entre o Rio de Janeiro e Paris e matou 228 pessoas no ano de 2009, sendo desse total, 55 brasileiros.

O advogado João Tancredo ressalta que, no caso desse desastre aéreo, a morte presumida foi declarada com agilidade, ao contrário do caso de Amarildo. “Nós fizemos a morte presumida, pra dar um exemplo, de diversas famílias, diversas vítimas no caso do Voo AF 447, da Air France, que faleceram diversos brasileiros, com mais precisão, 55. Nós fizemos diversas ações de justificações de morte presumida e todas saíram na mesma semana. Algumas, na verdade, no mesmo dia, dada a evidência do fato”.

Segundo a advogada Denise Schmitt Siqueira Garcia, especialista em direito civil, o código trata de duas hipóteses distintas: a morte presumida com a decretação da ausência e a morte presumida sem a decretação da ausência. “Então, essa morte presumida com a declaração de ausência vai acontecer naquelas pessoas que desaparecem e nunca mais aparecem. A família dá entrada à um processo que nós chamamos de sucessão provisória, e depois de dez anos dessa cessão provisória, a família, então, pode fazer uma sucessão definitiva e, daí sim, é decretada a morte presumida dessa pessoa desaparecida. E o segundo caso que nós temos de morte presumida, que está no Artigo 7º do Código Civil, nós falamos que é sem a declaração de ausência”.

Em relação ao direito de família, a especialista afirma que só depois da morte presumida é que o cônjuge pode ser considerado viúvo. “O problema é que a morte presumida ela dá a possibilidade dessa pessoa aparecer viva. Então, assim, o primeiro ponto é, ele é considerado viúvo? É. Quebra-se o vínculo de relação de família, do casamento, sim. Isso nós não tínhamos no código de 1916 e nós temos agora. Então, a morte presumida no código de 2002, ela traz efeito pessoal, ou seja, ela interfere nessa relação de família. Só que hoje em dia, o direito de família, ele tem uma nova vertente, ou seja, os laços de afetividade, dignidade da pessoa humana, a relação de família que se formou nesse segundo casamento, ela deve, de alguma forma, ser protegida”.

Para Denise Schmitt, primeiramente, deve ser feito a cessão provisória, onde é nomeado um curador, para fazer a administração dos bens do desaparecido, e devem ser feitas publicações de editais, pra que possíveis interessados se manifestem sobre o fato de não estarem mortos.

A partir da decretação da morte presumida, todos os trâmites decorrentes dessa comprovação ficam assegurados, assim como o direito da família de poder ter a certeza e a tranquilidade, após um momento de dor e aflição, que aquele familiar procurado não se encontra mais vivo.

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