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Tribunal de Contas

Conselheiros do TCE-MS aplicam R$ 59 mil em multas e R$ 296 mil em impugnações

47 processos e aplicaram multas aos gestores públicos que totalizaram em R$ 59.777,36 (2.462 Uferms)

27 Out 2016 - 09h40Por TCE

Na tarde desta quarta-feira, 26 de outubro, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) relataram um total de 47 processos e aplicaram multas aos gestores públicos que totalizaram em R$ 59.777,36 (2.462 Uferms). Em Sessão do Pleno presidida pelo conselheiro Waldir Neves, os conselheiros ainda determinaram a impugnação do valor total de R$ 296.734,69 a serem devolvidos aos cofres públicos dos municípios de Bandeirantes, Santa Rita do Pardo, Nioaque, Costa Rica e Jaraguari.

Iran Coelho das Neves – o conselheiro fez o relato de dez processos, e determinou a devolução de impugnações aos municípios de Santa Rita do Pardo e para Bandeirantes.

Santa Rita do Pardo: o conselheiro votou pela irregularidade dos procedimentos administrativos do processo TC/13635/2013 praticados nas contas da Câmara Municipal do município (2012). O conselheiro determinou a devolução ao erário do município o valor de R$ 73.218,14, sob a responsabilidade do então presidente da Câmara, o vereador André Luis Bacalá Ribeiro, pelo pagamento de despesas de diárias concedidas à vereadores, sem observar as regras legais vigentes. O conselheiro ainda aplicou a multa de 100 Uferms (R$ 2.428,00) também soba responsabilidade de André Luis Bacalá Ribeiro, por infração à norma legal representada pela prática de atos administrativos causadores de danos ao tesouro.

Bandeirantes: o conselheiro votou também pela irregularidade do processo TC/10538/2013, que cuida dos procedimentos administrativos praticados nas contas da Câmara Municipal do município (2011). Devido ao pagamento de subsídios indevidos em favor de vereadores do município, o conselheiro determinou impugnar o valor de R$ 1.857,60 a ser devolvido ao erário de Bandeirantes, sob a responsabilidade do presidente da Câmara Márcio Faustino de Queiroz, correspondentes ao pagamento de subsídios indevidos em favor dos vereadores: Adevaldo Freitas de Souza (R$ 619,20); Afonso Celso Nunes da Cunha (R$ 619,20) e para Aloisio Alves de Souza (R$ 619,20). O conselheiro ainda aplicou a multa de 30 Uferms (R$ 728,40), sob a responsabilidade de Márcio Faustino de Queiroz, por infração à norma legal.

Marisa Serrano – sob a relatoria ficou um total de 15 processos entre regulares e irregulares. Dentre estes, determinou duas impugnações a ser devolvido ao erário do município de Costa Rica e de Nioaque.

Costa Rica: no processo TC/115423/2012, a conselheira votou pela irregularidade dos atos e procedimentos administrativos apontados no Relatório de auditoria n. 52/2012. A conselheira aplicou a multa de 500 Uferms (R$ 12.140,00) sob a responsabilidade do ex-prefeito Jesus Queiroz Baird, devido as seguintes irregularidades: procedimentos licitatórios irregulares, contratos irregulares, contratos não encaminhados ao TC/MS, convênios irregulares, doações sem justificativas, dentre outros. Determinou também, que o ex-prefeito devolva ao erário do referido município o valor de R$ 86.631,00 em impugnação, referentes às despesas pagas irregularmente.

Nioaque: no processo TC/6530/2009, a conselheira votou pela irregularidade dos atos e procedimentos apurados no Relatório de Inspeção n. 033/2009, abrangendo período de 2008. Aplicou a multa de 100 Uferms (R$ 2.428,00) sob a responsabilidade do então presidente da Câmara, Emerson Augusto Nahabedian Ramos, por despesas sem o devido processo licitatório. Determinou ainda que o mesmo efetue a devolução ao erário do município a importância de R$ 73.328,68 em impugnação, referente aos subsídios recebidos a maior.

A conselheira ainda considerou irregulares, os atos e procedimentos administrativos apontados no relatório de Auditoria n. 19/2013, do processo TC/18175/2013, realizada na prefeitura de Amambai. Aplicou a multa de 250 Uferms (R$ 6.070,00), sob a responsabilidade do então prefeito Dirceu Luiz Lanzarini, decorrente das seguintes inconsistências: Convênios não encaminhados, despesas realizadas sem licitação, Tributação – divergência nos registros contábeis, dentre outros.

Ronaldo Chadid – ao conselheiro coube votar pela regularidade e irregularidade de nove processos. Em um dos processos o conselheiro determinou a devolução de impugnações aos cofres públicos de Jaraguari.

Jaraguari: no processo TC/7471, o conselheiro votou pela irregularidade dos atos de gestão praticados pelo prefeito Vagner Gomes Vilela e da Secretária Municipal de saúde, Andriele Aguiar Nunes, identificados no relatório de auditoria n. 027/2014. O conselheiro determinou que o prefeito devolva ao erário público o valor de R$ 13.229,00 em impugnação, decorrente de pagamento realizado a maior na aquisição de combustíveis junto à empresa DAHM Comércio de Combustíveis Ltda., relativos também ao pagamento realizado para empresa ISR de Alencar-ME, pela prestação de serviços gráficos, dentre outras irregularidades. O conselheiro ainda aplicou a multa de 166 Uferms (R$ 4.030,48) sob a responsabilidade do prefeito Vagner Gomes Vilela.

Jerson Domingos – a cargo do conselheiro ficaram 12 processos, sendo que em um destes o conselheiro determinou a devolução em impugnação ao erário do município de Bandeirantes.

Bandeirantes: trata-se do não cumprimento da Decisão Simples n. 02/144/2006, proferida em Inspeção Ordinária no Fundo Municipal de Investimento Social de Bandeirantes (período 2005) no processo TC/9842/2005. O conselheiro aplicou a multa ao prefeito Márcio Faustino de Queiroz de 100 Uferms (R$ 2.428,00) e ainda manteve a impugnação no valor de R$48.470,27, responsabilizando o ex-prefeito Ivaldo Gonçalves Medeiros, em face de despesas realizadas, à época, sem licitação.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.

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