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DEODÁPOLIS - ABUSO NO IPTU

DEODÁPOLIS: Prefeito atualiza planta genérica e aumenta valores do IPTU por decreto

DEODÁPOLIS: Prefeito atualiza planta genérica e aumenta valores do IPTU por decreto

4 Jul 2019 - 14h42Por DEODAPOLISNEWS

No apagar das luzes de 2018, o prefeito Valdir Sartor (MDB) ofertou um presente de grego aos Deodapolenses que foi o reajustou o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) que segundo os vereadores na época, o aumento variava em torno de 180%, segundo os cálculos feitos por eles, mas foi reprovado à lei na última sessão daquele ano.

Conforme apurou o Site Deodapolisnews, agora depois de não conseguir o apoio da câmara de vereadores, o prefeito fez o decreto 046/2019 de 19 de Junho de 2019, que dispõe sobre a atualização da Planta Genérica de Valores para efeito de lançamento do IPTU. Porque segundo o prefeito a última atualização da planta genérica de valores ocorreu em 2014 e por isso decretou a mudança com novos valores.

CIDADE DE DEODÁPOLIS

SETOR “A” – Lotes urbanos com frente à Avenida Deodato Leonardo da Silva, entre a rua Francisco Gomes Pereira e a rua Pedro Marinho de Azevedo e, lotes urbanos com frente a Avenida Genario da Costa matos, entre a rua Maria Jose Cação Berloffa e rua Pedro Augusto de Oliveira, como também todos os demais lotes urbanos das quadras nºs 06 (seis) e 07 (sete) – Valor Unitário: R$ 5.881,90

SETOR “B” – Todos os demais lotes urbanos das quadras nº 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze) e 15 (quinze) – Valor Unitário: R$ 5.284,66

SETOR “C” – Todos os demais lotes urbanos, com frente à Avenida Deodato Leonardo da Silva, da rua Francisco Gomes Pereira até o final do perímetro urbano na saída para Ivinhema-MS, e da rua Pedro Marinho de Azevedo ate o final do perímetro urbano, saída para o distrito de Lagoa Bonita, como também os lotes urbanos com frente a Avenida Genario da Costa Matos, entre a Rua Pedro Augusto de Oliveira e a rua João Nicolau dos Santos e entre a rua Maria Jose Cação Berloffa e rua Ricardo Francisco de Oliveira , os lotes urbanos com frente à avenida Francisco Alves da Silva, entre a rua Maria Jose Cação Berloffa e rua Ricardo Francisco de Oliveira e entre a rua Fanoel do Ouro e Avenida Osmir de Andrade – Valor Unitário: R$ 1.773,62

SETOR “D” – Todos os demais lotes urbanos, entre a rua Ricardo Francisco de Oliveira e rua padre Amadeu Amadori e rua Eraldo Rodrigues da Silva e rua Pedro marinho Azevedo – Valor Unitário: R$ 1.556,44

SETOR “E” – Todos os demais lotes urbanos existente entre a rua Rio de Janeiro e rua Joao Nicolau do Santos, e entre a rua Ricardo Francisco de Oliveira e rua Expedita Lopes Francisco de Lima em toda a extensão das referidas ruas, inclusive as ruas transversais e incluindo-se neste setor, os lotes urbanos do loteamento jardim Santa Maria – Valor Unitário: R$ 1.140,18

SETOR “F” – Todos os lotes urbanos existente entre a rua João Nicolau dos Santos e rua Pedro Firmino do Nascimento, e entre a rua Expedita Lopes de Lima e rua Pará em toda a extensão das referidas ruas , inclusive as ruas transversais e, todos os demais lotes urbanos que não estejam enquadrados neste ou em setores anteriormente mencionados – Valor Unitário: R$ 615,34

DISTRITOS DE LAGOA BONITA, PRESIDENTE CASTELO, VILA UNIÃO E PORTO VILMA

SETOR “G” – Todos os lotes urbanos localizados com frente a rua ou avenida pavimentada com afasto ou calçamento com pedras – Valor Unitário: R$ 506,75

SETOR “H” – Todos os lotes urbanos localizados com frente à vias sem pavimentação asfáltica ou calçamento com pedras – Valor Unitário: R$ 241,31

SETOR “I” – Todos os lotes urbanos existentes nos Distritos localizados em outras ruas ou avenidas que não sejam as principais – Valor Unitário: R$ 120,65

VALOR DAS EDIFICAÇÕES:

EDIFICAÇÃO DE 1ª CATEGORIA – Valor Unitário: R$ 111,00 por metro quadrado

EDIFICAÇÃO DE 2ª CATEGORIA – Valor Unitário: R$ 69,38 por metro quadrado

EDIFICAÇÃO DE 3ª CATEGORIA – Valor Unitário: R$ 41,63 por metro quadrado

EDIFICAÇÃO DE 4ª CATEGORIA – Valor Unitário: R$ 27,75 por metro quadrado

EDIFICAÇÃO DE 5ª CATEGORIA – Valor Unitário: R$ 9,71 por metro quadrado

 

O Decreto tem validade desde o dia 1º de janeiro de 2018, mas foi assinado, em 19 de junho de 2019 pelo prefeito Valdir Luiz Sartor, sendo que a primeira parcela ou pagamento a vista será até 05/08/2019, caso faça parcelamento será feito em três vezes, a 1ª parcela até 05/08/2019, a 2ª parcela até 05/09/2019 e a 3ª parcela 05/10/2019.

 

No ano passado, os Municípios ficaram proibidos de aumentar o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por meio de decreto. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

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