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DOURADOS - IRREGULARIDADES

Tetila é condenado a devolver R$ 173 mil por irregularidades na compra de ambulâncias em Dourados

Tetila é condenado a devolver R$ 173 mil por irregularidades na compra de ambulâncias em Dourados

20 Set 2019 - 20h02Por Adriano Moretto / Dourados News

O ex-prefeito de Dourados entre os anos de 2001 e 2008, Larte Tetila (PT), foi condenado pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a devolver ao cofre público, R$ 173.737,19, por irregularidades na aquisição de ambulâncias durante o seu mandato. Ele também teve os direitos políticos suspensos por seis anos. 

Além do ex-chefe do Executivo douradense, Takeshi Matsubara, na época secretário de Saúde do município e o ex-secretário de Fazenda, David Lourenço, também terão que devolve, juntos, o mesmo valor cobrado de Tetila. 


O petista, que dois anos após deixar a prefeitura assumiu a cadeira na Assembleia Legislativa como deputado estadual, ainda está proibido de “contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos”. 

O processo que originou as condenações é decorrente de Ação Civil Pública impetrada pelo MPE (Ministério Público Estadual) em 2013, sete anos após ser deflagrada a Operação Sanguessuga, que mirou esquema de superfaturamento na aquisição de ambulâncias por parte de agentes políticos. 

Conforme o documento encaminhado pelo MP à Justiça, em dezembro de 2001 foi firmado convênio nº 2006, prevendo ao município o repasse de R$ 96 mil por parte da União para a aquisição dos veículos, com contrapartida de R$ 9,6 mil da prefeitura. 

A soma do governo federal seria oriunda de uma emenda parlamentar do então deputado federal João Grandão (PT) para a aquisição de quatro unidades móveis de saúde.

“Mas, verificou-se que os demandados foram "responsáveis pela contratação da empresa vencedora, com dispensa de licitação, adquirindo duas unidades móveis de saúde superfaturadas para a Prefeitura de Dourados", havendo, assim, "subsunção da conduta engendrada pelos Réus ao disposto no art. 10, inciso V, da Lei. 8.429/1992, que prevê pontualmente a aquisição de bem ou serviço por preço superior ao de mercado como ato de improbidade que causa lesão ao erário", diz parte da denúncia realizada pelo Ministério Público.

À Justiça, os envolvidos negaram qualquer irregularidade.

Tetila ainda afirmou por meio de sua defesa que na época, todas as contas foram prestadas regularmente e os valores desembolsados para a aquisição dos veículos seguiam o mercado. 

Porém, no entender do juiz José Domingues Filho, “os réus foram efetivamente responsáveis pelo prejuízo ao erário, uma vez que não agiram em obediência ao princípio da estrita legalidade administrativa, mas como Prefeito, Secretário de Administração e Secretário de Saúde, facilitando conscientemente a aquisição de bens por preço superior ao de mercado”. 

A decisão que resultou na condenação dos envolvidos foi publicada no dia 6 de setembro.

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