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FÁTIMA DO SUL - NOVO DECRETO

NOVO DECRETO: Uso de máscara volta ser obrigatório, consumo de bebidas e outros, veja o que mudou

Prefeitura de Fátima do Sul proíbe consumo de bebidas em vias públicas, mantém suspenso eventos esportivos e atividades em clubes

8 Dez 2020 - 16h51Por ROGÉRIO SANCHES / FÁTIMA NEWS

FÁTIMA DO SUL - Em novo decreto divulgado no Diário Oficial do município de Fátima do Sul, proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos (vias, praças e parques), e torna novamente obrigatório o uso de máscara e o não cumprimento da Lei, os Agentes Públicos de fiscalização, aplicar multa ao infrator, conforme o estabelecido nos incisos I e II do artigo 3º, da Lei nº. 1.278, de 04 de junho de 2020.

No Decreto também suspende as atividades dos Clubes de Lazer e de Eventos Esportivos, estabelecida no Decreto nº. 141/GP/20, de 25 de novembro de 2020, fica prorrogada por mais 30 dias.

CONFIRA ABAIXO O DECRETO NA ÍNTEGRA

DECRETO Nº. 145/GP/20, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020 Dispõe sobre a adoção de medidas visando mitigar o contágio do Corona vírus e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FÁTIMA DO SUL, MS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 48 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o aumento exponencial de casos de contágio do Corona vírus (COVID-19), em nosso Município,

CONSIDERANDO que a propagação do contágio do vírus poderá colapsar os órgãos de atendimento de saúde pública,

CONSIDERANDO que, não é só do Poder Público, mas sim, de cada cidadão, o dever de contribuir com meios para a contenção do contágio, por isso a necessidade de cumprir com as recomendações dos especialistas e dos órgãos de saúde pública,

CONSIDERANDO que o uso de máscara e a higienização freqüente das mãos são as principais medidas de combate ao contágio do Corona vírus, DECRETA: Art. 1º.Fica DETERMINADO ao Serviço de Vigilância Sanitária o monitoramento sobre o cumprimento do estabelecido no artigo 1º. Da Lei nº. 1.278, de 04 de junho de 2020, que torna obrigatório o uso de máscara por todas as pessoas que estiverem fora de sua residência, durante a pandemia do Corona vírus (COVID-19).

Parágrafo Único.Caso haja resistência ao não cumprimento do uso da máscara, o Agente Público poderá aplicar multa ao infrator, conforme o estabelecido nos incisos I e II do artigo 3º, da Lei nº. 1.278, de 04 de junho de 2020.

Art. 2º.Fica vedado o consumo de bebidas alcoólicas nas vias públicas Art. 3º.

A suspensão das atividades dos Clubes de Lazer e de Eventos Esportivos, estabelecida no Decreto nº. 141/GP/20, de 25 de novembro de 2020, fica prorrogada por mais 30 dias.

Art. 4º.Permanece vedada a aglomeração de pessoas, inclusive em suas residências, sob pena de infração ao art. 268, do Código Penal;

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE FÁTIMA DO SUL, MS, em 08 de dezembro de 2020.

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