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prefeituras e câmaras

Para advogado, controle interno deve ser exercido em cooperação com o Tribunal de Contas

22 Mai 2017 - 18h48Por FÁTIMA NEWS / REDAÇÃO

Defensor da implantação de controladorias nas prefeituras e câmaras municipais, o advogado João Paulo Lacerda, especialista em Direito Administrativo e professor, diz que as controladorias dos municípios devem manter uma relação de cooperação com o Tribunal de Contas e não de hierarquia.

Lacerda comenta que em razão do comando expresso no artigo 31 da Constituição Federal, a fiscalização do município deve ser exercida pela Câmara Municipal com auxílio do Tribunal de Contas, e pelos sistemas de controle interno.    

Isso significa, segundo o especialista, que a Câmara Municipal com auxílio do Tribunal de Contas exerce o denominado controle externo, sendo que cada ente deverá implantar o órgão de controle interno para também exercer a fiscalização do município.

O advogado diz que em razão disso, é necessária uma cooperação entre os controles externos e internos.

A colaboração, na visão de João Paulo, traz benefícios para ambos os controles, uma vez que o controle interno poderá fornecer ao Tribunal de Contas informações sobre a administração para melhor conhecimento da realidade e dos órgãos a serem fiscalizados, com otimização de tempo e de trabalho. Além disso, como o controle interno exerce um trabalho preventivo à efetivação dos atos da administração, acaba sendo evitada a atuação cautelar e repressiva do Tribunal.

"A nossa Constituição também estabelece que os responsáveis pelo controle interno ao tomar conhecimento de irregularidades e ilegalidades na administração deverão dar ciência ao Tribunal de Contas sob pena de responsabilidade solidária", explica o professor.

O especialista também defende que um controle interno efetivo poderia  colaborar  na redução de muitas demandas que hoje chegam ao Tribunal de Contas, como pedido de suspensão de processos licitatórios por meras irregularidades ou até mesmo denúncias que poderiam ser solucionadas pelo próprio controle interno.

João Paulo alega que não deve haver hierarquia entre o Tribunal de Contas e os órgãos de controle interno, mas sim  uma cooperação para que esses órgãos possam exercer as funções de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade dos órgãos da administração pública e, sobretudo, contribuir para que os órgãos atendam os interesses da coletividade.

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