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Policial federal perde aposentadoria por exercício indevido do cargo

17 Jan 2014 - 16h57Por STF

Um agente da Polícia Federal em Brasília (DF), que se investiu do cargo para realizar cobranças indevidas teve decretada a cassação de aposentadoria e a perda de proventos integrais. Ele teve o processo adminstrativo disciplinar instaurado, após dois anos da aposentação. A decisão foi da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça.

O servidor entrou com mandado de segurança contra ato do Ministro da Justiça para que fosse restabelecido o pagamento da aposentadoria. Alegou que a punição está baseada nos mesmos fatos da sindicância arquivada. Ainda segundo ele, não foram indicados fatos novos capazes de justificar a reabertura do procedimento administrativo, além de ter ocorrido um equívoco do delegado e que não foi observado o prazo de prescrição.

De acordo com o Ministério da Justiça, o agente foi indiciado por ter cometido transgressões disciplinares e comprometimento da conduta da função policial e que a informação de prescrição é uma manobra utilizada pela defesa. Já a decisão da Primeira Seção do STJ, determinou que não houve arquivamento de processo anterior, versando sobre os mesmos fatos, mas o equivocado arquivamento de sindicância.

Segundo a relatora, ministra Eliana Calmon, existem elementos suficientes para a instauração do Processo Administrativo Disciplinar e que o prazo de prescrição para o caso é de cinco anos. A ministra concluiu que a gravidade das infrações cometidas, os danos causados para o serviço público e os antecedentes funcionais são suficientes para a penalidade de cassação de aposentadoria.

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