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Postos terão que ter bancos, uniformes e coletes para frentistas em MS

A Lei é de 78, mas uma portaria de 2012 deu prazo, que já acabou, para adequação a essas medidas de segurança e saúde dos trabalhadores

13 Nov 2013 - 10h00Por Da Redaçao

Terminou o prazo para que postos de combustíveis de todo Estado de Mato Grosso do Sul se adequem à legislação federal e cumpram com algumas normas de segurança e saúde dos funcionários, especialmente os frentistas que terão, a partir de agora, bancos para descansarem quando necessário, nos intervalos de atendimento aos clientes. Os postos ficam obrigados também a fornecer coletes refletores, uniformes, equipamentos de segurança (como calçados especiais) e até cremes especiais que evitam a contaminação com produtos químicos que compõem principalmente os combustíveis.

O anúncio foi feito pelo Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados do Petróleo do Estado de Mato Grosso do Sul – SINPOSPETRO/MS, que está promovendo mesas redondas com proprietários de postos para informa-los sobre a legislação e consequente cumprimento das normas estabelecidas.

Quem endurecer no cumprimento dessas normas serão notificados e numa outra oportunidade, se persistirem assim, serão denunciados no Ministério Público do Trabalho –MPT, que tem por obrigação fazê-los cumprir, sob pena de aplicação de pesadas multas.

Gilson da Silva Sá, presidente do SINPOSPETRO considera essas normas como um avanço em benefício da classe trabalhadora, uma vez que ao executar a carga horária de 44 horas semanais de trabalho, o frentista, por exemplo, que ficar o tempo todo somente em pé, durante o expediente, pode sofrer sérios problemas de saúde previstos na legislação que estabeleceu essas normas de segurança.

DOENÇAS – Entre os problemas de saúde mais comuns para quem ficar trabalhando em pé por longos períodos, segundo a legislação, estão: Lombargia crônica, varizes de membros inferiores, problemas de coluna e infecção urinária de repetição (nas mulheres).

O SINPOSPETRO informou também que essa legislação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTB nº 3.214) é antiga, é de  8 de junho de 1978. O problema é que não vinha sendo cumprida e depois de muita pressão aqui em Mato Grosso do Sul e também nos grandes centros, o  governo baixou a Portaria SIT nº 308, de 29 de fevereiro de 2012, para que todos os postos de combustíveis do país se adequassem à legislação e passarem a cumprir, rigorosamente, a partir de agora (o prazo findou recentemente e a lei está em pleno vigor).

Sobre os bancos a legislação especifica: “Providenciar bancos anatômicos, com assentos e encostos reguláveis, além de apoios para braços e pés, para os trabalhadores que exerçam suas atividades na posição sentada, além disso, devem ser providenciados bancos de pausa  ou revezamento dos Postos de Trabalho onde os trabalhadores exerçam suas funções na posição de pé (exemplo: abastecimento de combustíveis por frentistas), de tal maneira que não necessitem trabalhar permanentemente nessa posição, o que pode favorecer o desenvolvimento de doenças tais como: Lombargia crônica, Varizes de membros inferiores e Infecção Urinária de repetição (nas mulheres)”.

A diretoria do SINPOSPETRO, segundo Gilson da Silva Sá, pretende manter fiscalização cerrada em todo Estado para que essas normas sejam cumpridas. Quem não obedecer será notificado e depois será acionado o Ministério Público do Trabalho para as devidas punições dos responsáveis. “Os empresários precisam se conscientizar de que essas medidas são necessárias para a saúde dos empregados.

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