A empresa Coca-Cola vai ter que indenizar a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) pelo uso indevido de imagem em campanha publicitária. A decisão foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a interpretação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), de que a Coca-Cola lucrou com o uso sem autorização do uniforme e do distintivo da CBF.
De acordo com o processo, a campanha publicitária foi veiculada no ano de 2009, durante as eliminatórias da Copa do Mundo. A propaganda mostrou alguns ex-jogadores da seleção vestindo uniformes semelhantes aos utilizados pela equipe brasileira.
O tribunal fluminense determinou que o valor da indenização deve corresponder ao que a CBF ganharia, caso tivesse autorizado o uso, levando em conta o que as demais patrocinadoras lhe pagaram e o período em que, efetivamente, houve divulgação da propaganda.
No recurso ao STJ, a Coca-Cola alegou que a propaganda apenas utilizou as cores verde e amarelo. Para o relator, ministro Villas Bôas Cueva, a campanha publicitária, embora disfarçada, tinha objetivo de remeter o consumidor da Coca-Cola à imagem da seleção brasileira.
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