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União e Funai recorrem para não prestar assistência a trabalhadores indígenas em MS

21 Jul 2014 - 16h32

Após argumentos do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, negou os recursos da União e da Fundação Nacional do Índio (Funai), em que pretendiam interromper a prestação de serviços de saúde e proteção social a trabalhadores indígenas do distrito Debrasa, em Brasilândia (MS), a 380 km de Campo Grande. O atendimento à comunidade, estimada em até 1500 indígenas, está sendo realizado por força de decisão liminar proferida em ação ajuizada pelo MPF.
 
A decisão, de 2012, também determinou que a Funai realizasse um estudo para obter maiores informações sobre a comunidade. Atualmente, a Fundação tem encaminhado um servidor para comparecer ao menos três dias por mês à comunidade, para receber as demandas e prestar apoio. A União presta serviço de saúde no local, por meio da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), que também tem cumprido a determinação.

Contudo, tanto Funai quanto União recorreram da decisão, pois o mesmo pedido já havia sido negado anteriormente pela Justiça de Três Lagoas. O argumento usado pela Funai para deixar de prestar os serviços é que a assistência é dada apenas nas aldeias de origem e que a permanência dos índios no distrito é temporária.

Os índios trabalham na usina de açúcar e álcool Debrasa, nome que deu origem ao distrito de Brasilândia, a partir da fixação dos trabalhadores na região. Estima-se que estes indígenas, de várias regiões do estado, permanecem no distrito entre abril e dezembro, época da colheita da cana-de-açúcar. 

O Ministério do Trabalho realizou inspeção em novembro de 2007 e constatou diversas irregularidades na empresa, que evidenciavam situações de trabalho precárias e degradantes, como falta de condições sanitárias no campo - não havia banheiros químicos -, ausência de assistência médica de urgência e de local de repouso no horário das refeições e falta de proteção contra a chuva. Era frequente até a falta de água potável.
 
O argumento usado pela Funai para deixar de prestar os serviços é que a assistência é dada apenas nas aldeias de origem e que a permanência dos índios no distrito é temporária.Antes de ser obrigada pela Justiça a oferecer atendimento de saúde aos indígenas, a União ignorava a existência do distrito, argumentando que se tratava de uma “empresa particular sucroalcooleira”, que apenas emprega mão de obra indígena para o trabalho na monocultura da cana-de-açúcar.
 
Na própria ação acatada pela Justiça, o MPF argumenta que o índio não deixa de ser índio porque está distante da aldeia de origem: “O simples fato do indígena residir fora da aldeia durante parte do ano não faz com que perca sua identidade, devendo ser garantido o acesso aos mesmos serviços destinados aos seus pares. É inconstitucional qualquer distinção entre índios, especialmente quando esta pode trazer prejuízos aos direitos que lhes são conferidos pela Constituição Federal e pela legislação vigente”. (Com informações MPF/MS)

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