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AUXÍLIO EMERGENCIAL

Auxílio Emergencial: Veja como recorrer o benefício para ganhar até R$ 375

20 Abr 2021 - 09h22Por Saulo Moreira / Notícias & Concursos

Ao receber uma avaliação negativa do auxílio emergencial 2021, o cidadão pode optar em contestar o resultado se de fato estiver incluído nos critérios de concessão ao benefício. No entanto, o prazo para essa ação pode variar conforme a data em que pessoal teve a resposta do Ministério da Cidadania.

Atualmente, podem contestar a avaliação negativa do auxílio, aqueles que tiveram a resposta do governo no último dia 10. Essas pessoas correspondem a 236 mil famílias e, o prazo de contestação expira no dia 22 de abril.

Contestação poderá ser feita quando houver negativa

O governo informou que fará analises mensais para saber se os beneficiários ainda estão aptos a receber a próxima parcela do benéfico. Desta forma, sempre que o auxílio for negado, no decorrer da vigência do programa, aparecerá à opção de contestação nos portais de consulta.

No entanto, outras famílias podem ser incluídas de maneira automática no programa. Ou seja, o governo pode verificar se aquela família negada a receber as parcelas está, no momento, dentro das exigências de aprovação do benefício.

Nesses casos, o integrante deve acessar o portal de consultas da Dataprev e acionar a Contestação.  Vale lembrar que, o novo auxílio emergencial pagará quatro parcelas, de abril a julho deste ano.

O que fazer se o auxílio for negado?

A empresa Dataprev, responsável pela seleção dos contemplados juntamente com o Ministério da Cidadania, realizará um processamento de contestação conforme a atualização de dados do contestador. Desta forma, o requerimento será analisado até a aprovação do benefício.

Em quais casos pode solicitar a contestação?

Dentre os resultados negados, existem casos que pode haver a contestação e outros que o requerimento é inviável.

Desta forma, situações como perda de emprego com registro na carteira ou diminuição da renda familiar, podem haver contestações. Em contrapartida, a revisão não é permitida quando a situação não pode ser alterada, como ter tido renda acima de R$ 28.559,70 em 2019.

Motivos que permitem contestação

  • Ter menos de 18 anos;
  • Ser dado como morto, porém estar vivo;
  • Receber seguro-desemprego;
  • Estar registrado como funcionário público;
  • Ter vínculo empregatício formal;
  • Ter renda familiar acima de três salários mínimos, R$ 3.300;
  • Receber benefícios de outros programas;
  • Ser detento;
  • Morar for do Brasil;
  • Não ter CPF não identificado;
  • Ser estagiário, médico, residente ou similar;
  • Não ter movimentado os recursos do auxilio emergencial ou do Bolsa família em 2020.

Motivos que NÃO permitem contestação

  • Ser funcionário público;
  • Ter mandato eletivo;
  • Ter tido renda tributável em 2019 acima do teto (R$ 28.559,70);
  • Ter tido rendimentos isentos em 2019 acima do teto (R$ 40 mil);
  • Ter bens ou recursos acima do teto em 2019 (R$ 300 mil);
  • Ter sido dependente no Imposto de Renda 2020 (referente a 2019);
  • Ser membro de família já contemplada pelo auxílio.

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