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Brasil Telecom é condenada a pagar R$ 2,5 milhões por fechar atendimentos

29 Out 2014 - 13h36Por Campo Grande News

Decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve condenação imposta a Brasil Telecom S/A pela substituição dos postos de atendimento presenciais por call centers em municípios de Mato Grosso do Sul, no início dos anos 2000. A operadora deverá pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 2,5 milhões, em favor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

Na época, o MPF (Ministério Público Federal) e o MPE (Ministério Público do Estado) ingressaram com uma ação civil pública solicitando a reabertura dos postos físicos que foram fechados e a instalação de outros, nos demais municípios em que a empresa fornece serviços de telefonia comutada. Além disso, a ação pedia o pagamento de indenização por danos morais coletivos, segundo a Justiça Federal.

O relator, desembargador federal Johonsom di Salvo, concluiu, de acordo com as provas apresentadas, que a empresa prejudicou gravemente os usuários dos serviços públicos de telefonia no Estado. “Não se ignora que o chamado call center é um recurso moderno, mas nem o mais ingênuo dos indivíduos pode dizer que ele substitui com ‘inegável’ vantagem o contato direto entre o consumidor necessitado de um serviço ou providência da prestadora de serviços, e uma pessoa física pertencente aos quadros da empresa, capacitada para encaminhar ou resolver a situação que aflige o usuário”, disse o relator.

De acrodo com o desembargador federal, para garantir o bom atendimento ao consumidor, a Resolução da Anatel 30/1998 exigiu da empresa de telecomunicações concessionária do serviço público a manutenção de rede interativa de atendimento público presencial, mantido pela firma prestadora do serviço.

A decisão, conforme a justiça, apresenta jurisprudência do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) e do TRF3 (Tribunal Regional Federal) sobre a pertinência da fixação de danos morais coletivos. Por meio da assessoria de imprensa, a empresa de telefonia Oi, informou que “não comenta as ações judiciais em andamento, pois por mais que a empresa tenha sido condenada, ainda cabe recurso”.

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