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Naviraí

Frigorífico de Naviraí é condenado em R$ 300 mil por demissões discriminatórias

23 Jan 2014 - 09h03Por Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul

Em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a Justiça sentenciou o frigorífico JBS S.A. de Naviraí ao pagamento de R$ 300 mil em danos morais coletivos pela prática de demissões discriminatórias. A empresa foi condenada pela dispensa em massa de grevistas, por divulgar informações desabonadoras e impedir o acesso de ex-empregados.

Foi comprovado que a empresa realizou demissões em massa de empregados que participaram do movimento grevista, ocorrido em 2011, e que a empresa adotou procedimento para impedir o acesso de pelo menos um trabalhador às instalações do JBS, nem mesmo contratado por empresas terceirizadas. Em 2008, também houve, aproximadamente, 200 demissões motivadas pela greve.

Segundo consta na sentença do juiz do trabalho Leonardo Ely, as condutas praticadas pela empresa são ilegais e atingem não só direitos individuais dos trabalhadores mas também valores fundamentais da sociedade: “A prática de realizar demissões em massa motivadas pela participação de um grupo de empregados no movimento paredista e a exigência de que esses empregados tenham suas atividades limitadas (não possam prestar serviços a determinadas empresa) por causa da participação na greve, são atos discriminatórios que causam uma violação aos valores sociais que a Constituição Federal elegeu como prioritários para organizar a vida dos brasileiros.”

Obrigações

O frigorífico JBS foi condenado a não demitir, sem justo motivo, os trabalhadores que venham a aderir a greves e a não divulgar informações desabonadoras acerca da conduta de empregados. A empresa não poderá impedir o acesso de ex-empregados que prestem serviços a empresas terceirizadas. Caso as obrigações expressas na condenação sejam descumpridas a multa será de R$ 30 mil por empregado prejudicado.

Danos morais coletivos

Por causa das práticas discriminatórias, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 300 mil por danos morais coletivos. A Justiça reconheceu o dolo na prática da demissão dos empregados grevistas e na exigência de limitação das atividades exercidas pelos ex-empregados.

Segundo o procurador do trabalho Jeferson Pereira, o MPT pretende recorrer da sentença porque, em 2011, houve dispensa de cerca de 25 trabalhadores que moveram reclamatórias trabalhistas contra o JBS S/A e tiveram decisão liminar favorável e também por irregularidade da representação processual da empresa e ilegitimidade de parte, pois foi a unidade industrial de Campo Grande que contestou a ação movida contra a de Naviraí.

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