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RESSARCIMENTO

Lei garante R$ 453 milhões de crédito para consumidores de energia em MS

Texto estabelece a devolução do ICMS, incluído na base de cálculo do PIS/Cofins; compensação virá em taxa de reajuste anual

30 Jun 2022 - 10h46Por Correio do Estado

Os 1,084 milhão de consumidores atendidos pela Energisa em Mato Grosso do Sul vão ter direito a R$ 453 milhões pela cobrança indevida nos últimos anos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na conta de luz.

A garantia foi dada pela Lei 14.385, publicada na terça-feira no Diário Oficial da União, ao definir a devolução de valores cobrados pelas distribuidoras de energia elétrica na forma de redução de tarifas nos próximos cinco anos.

A nova lei decorre de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de agosto do ano passado, que considerou inconstitucional incluir o ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins incidente sobre as tarifas, o que habilitou as distribuidoras a receber uma restituição de cerca de R$ 50 bilhões da União.

Só que esses valores, no entanto, não pertencem às empresas, mas aos consumidores, pois os tributos são incorporados às tarifas e repassados aos usuários.

A restituição total para os consumidores da Energisa MS é de R$ 554 milhões. No entanto, uma parte dessa restituição foi aplicada no aumento da conta de luz em abril deste ano.

No cálculo da tarifa foram utilizados R$ 101 milhões com objetivo de manter o reajuste abaixo dos 20%, que acabou sendo de 18,16% (em média), após decisão do juiz da 4ª Vara Federal de Campo Grande, Pedro Pereira dos Santos, de 7 de março, determinando reduzir em R$ 200 milhões o impacto do Reajuste Tarifário Anual (RTA) para consumidores da Energisa MS, ou seja, retirar do índice até 6,5 pontos porcentuais.

Após negociações entre Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Conselho de Consumidores da Áreas de Concessão da Energisa MS (Concen) e Energisa, porém, o valor abatido foi de R$ 101 milhões.

Agora, a Aneel vai verificar se os valores da devolução a serem abatidos podem ser maiores que os R$ 101 milhões, o que, na prática, deve reduzir a conta de luz. Os termos dessa devolução ainda serão definidos pela Agência.

A presidente do Concen, Rosimeire Costa, disse que, "na prática, haverá um reajuste menor todo ano", uma vez que será descontado parte do valor já pago indevidamente pelos consumidores, ressaltando que, no ano que vem, haverá revisão periódica, em que "investimentos vão valorar a tarifa de 2023".

LEGISLAÇÃO

A lei determina que a Aneel "deverá promover, nos processos tarifários, a destinação integral, em proveito dos usuários de serviços públicos afetados na respectiva área de concessão ou permissão, dos valores objeto de repetição de indébito" relativo ao ICMS cobrado dos consumidores que teve como base de cálculo PIS, PASEP e a Cofins.

A devolução ocorrerá nos processos tarifários anuais, quando a Aneel poderá determinar a antecipação da devolução desde que "haja anuência da distribuidora de energia elétrica quanto ao valor a ser antecipado; seja a distribuidora de energia elétrica restituída da remuneração referente ao valor antecipado".

A lei também determina que a Aneel faça revisão tarifária extraordinária das distribuidoras de energia elétrica com processos tarifários homologados a partir de janeiro deste ano, com vistas a efetuar exclusivamente a destinação da restituição referente às decisões judiciais anteriores à entrada em vigor da lei.

De acordo com a Agência Câmara, dos R$ 60,3 bilhões em créditos a serem devolvidos pela União às distribuidoras, R$ 47,6 bilhões ainda não foram restituídos aos consumidores.  

O restante entrou no cálculo de revisões tarifárias desde 2020 que resultaram em redução média de 5% até então, segundo informações da Aneel.

Em nota, a Aneel informou que fará uma revisão extraordinária das tarifas para as companhias que tiveram o reajuste aprovado sem a restituição do imposto. As demais distribuidoras serão atendidas conforme o calendário de revisões tarifárias de 2022.

"Ressaltamos que a Aneel já vem realizando esse procedimento desde 2020. Para as distribuidoras que já passaram por processo tarifário em 2022, a Aneel aprovará uma revisão tarifária extraordinária, nos termos da referida lei".

"Já para as distribuidoras que ainda terão seus processos nos próximos meses, o ajuste será realizado nos processos tarifários ordinários conforme calendário divulgado no site da agência", destacou o comunicado.

 

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