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PIS/PASEP 2022

PIS/Pasep 2022: Novo saque, regras e início dos pagamentos

26 Out 2021 - 20h35Por Ester Farias / Notícias e Concursos

A partir do próximo ano, o pagamento do PIS/Pasep terá outra metodologia. Com o adiamento do calendário do abono salarial referente a 2020, foi decidido que os repasses serão realizados dentro do mesmo ano.

Desta forma, se antes a distribuição ocorria no semestre final de um ano e no semestre inicial do ano seguinte, agora, estará dentro de um único orçamento. Logo, os trabalhadores terão acesso ao benefício a partir de janeiro de 2022.

Identificação dos beneficiários

Os trabalhadores beneficiários serão identificados entre os meses de outubro de janeiro do ano seguinte, em que ocorrerá o pagamento. Isso ocorrerá porque o Governo Federal vai utilizar os dados enviados na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) pelos empregadores.

Além do envio do RAIS pelas empresas ao Governo em outubro, dentro do mesmo período será necessário que a equipe técnica audite os dados enviados bem como identifiquem os beneficiários do PIS/Pasep.

Valor e calendário de pagamentos

Após a definição do calendário de pagamentos do abono salarial PIS/Pasep 2020 em janeiro, espera-se que os repasses sejam iniciados no mês de fevereiro, que deve seguir a mesma estrutura escalonada conforme o mês de nascimento de cada cidadão. 
No que se refere ao valor do benefício, será mantida a regra em que o abono é pago conforme o salário mínimo em vigência. Desta forma, os trabalhadores que tinham direito ao abono 2020 adiado para o ano que vem, receberão em 2022 o PIS/Pasep com base no piso salarial do mesmo ano. 
No entanto, o salário mínimo é valor teto concedido pelo programa, sendo a remuneração calculada de acordo com o tempo de atividade do trabalhador. Sendo assim, se apenas um mês foi trabalhado em 2020, o cidadão receberá 1/12 do valor do piso nacional vigente.

Quem terá direito ao abono salarial?

  • Trabalhadores que exerceram atividade remunerada ao menos durante um mês no ano-base;
  • Trabalhadores inscritos nos programas PIS/Pasep há pelo menos 5 anos;
  • Trabalhadores que receberam no ano-base uma remuneração média de até dois salários mínimos; e
  • Trabalhadores que tiveram suas informações repassadas corretamente pelo empregado ao RAIS do Governo Federal.

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