Menu
FARMÁCIA_CENTROFARMA_FULL
quinta, 2 de maio de 2024
FARMÁCIA_CENTROFARMA_FULL
Busca
Busca
IMPOSTO DE RENDA

Prazo para declarar o IR entra na reta final; multa mínima para quem não enviar na 5ª é de R$ 165

28 Abr 2015 - 07h42Por G1

O prazo para declarar o Imposto de Renda (IR) está acabando: termina às 23h59 desta quinta-feira (30). Se você deixou para a última hora, como muitos brasileiros, é hora de correr. A multa mínima por atraso é de R$ 165,74, mas pode atingir até 20% do imposto devido.

Mesmo aqueles que não conseguiram reunir todas as informações para o preenchimento ou tem dúvida sobre algum valor devem enviar a declaração incompleta para evitar a multa. Os especialistas recomendam que os contribuintes mandem a declaração do jeito que conseguir. Isso porque, mesmo fora do prazo, existe a opção de fazer uma declaração retificadora para evitar cair na malha fina da receita.

Dessa forma, o contribuinte evita a multa e pode então se dedicar a recolher as informações que faltaram para fazer "com mais cuidado" a declaração retificadora. É preciso estar atento, no entanto, ao modelo da declaração: depois do fim do prazo, não é possível alterar o modelo da declaração original (simples ou completa).

Vale lembrar que a declaração retificadora também é válida em caso de problemas ou erros na declaração já entregue pelo contribuinte. O prazo para retificar a declaração é de 5 anos, mas a recomendação é que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na malha fina.

O contribuinte deve ter o número do recibo de entrega da declaração anterior para fazer a retificadora, que deve ser entregue no mesmo modelo (completo ou simplificado) adotado na declaração original. Somente se a entrega da retificadora for antes de 30 de abril será possível alterar o modelo.

Quem precisa declarar
Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 (ano-base para a declaração do IR deste ano).

Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

"Também deve declarar quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros, assim como quem auferiu ganhos ou tem bens ou propriedade rurais de acordo com os valores estabelecidos pela Receita", lembra Aristeu Tolentino, especialista em IR da Prolink Contábil.

Participe do nosso canal no WhatsApp

Clique no botão abaixo para se juntar ao nosso novo canal do WhatsApp e ficar por dentro das últimas notícias.

Participar

Leia Também

DETRAN/MS - Foto: Rachid Waqued ALERTA
Vence hoje licenciamento veículos com placas de final 1 e 2
FLOR SOLAR - FOTO: COMUNICAÇÃO GOVERNO DE MS AÇÕES DO GOVERNO DE MS
Com Agems e Governo do Estado, Energisa celebra compromisso com sustentabilidade
Renata Brum, Comunicação Segem AÇÕES DO GOVERNO DE MS
Gestores estaduais serão capacitados por meio do Programa de Estágio do Governo de MS para gerenciar
Fotos: Bruno Rezende AÇÕES DO GOVERNO DE MS
Governo de MS anuncia 63 benefícios fiscais que vão gerar impacto no bolso do cidadão
FÁTIMA DO SUL - JORGE MERCADO ATACAREJO
Confira as OFERTAS desta segunda e terça, QUARTA-FEIRA será fechado o Jorge Mercado em Fátima do Sul

Mais Lidas

Entretenimento
ExpoGlória 2024 celebrando os 60 anos de Glória de Dourados em grande estilo, veja a programação
FATIMASSULENSE NO TOPO
Fatimassulense tem a maior NOTA no maior Rodeio Indoor da América Latina, o Prudente Rodeo Bulls
Vicentina 37 Anos
Guilherme e Santiago confirmados para as festividades do aniversário de 37 anos de Vicentina
FOTO: ASSESSORIAINAUGURAÇÃO
Atendendo Fátima do Sul e região, inaugurou na última 5ª-feira Vanessa Parpinelli Estética Avançada
TRAGÉDIA
Motociclista bate em poste e morre em cidade de MS