A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou a imediata interdição da carceragem da delegacia de Polícia de Água Clara. A decisão do Juiz Idail De Toni Filho, divulgada na última quarta-feira, considerou as condições irregulares de funcionamento, como a superlotação.
O lugar tem capacidade para acomodar de 6 a 8 pessoas por cela, porém, abriga em torno de 11 homens em celas provisórias em péssimo estado de conservação e higiene. A Justiça estabeleceu que seja feita a transferência e remoção dos presos no prazo de até 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.500.
Em nota, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, representado pelo Promotor de Justiça Paulo Henrique Mendonca de Freitas, o Juiz de Direito em substituição legal Idail De Toni Filho deferiu a antecipação de tutela que determina a imediata interdição da Carceragem da Delegacia de Polícia Civil de Água Clara.
A decisão atende a Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Água Clara, que solicitava a interdição da cadeia, com a transferência dos detentos para outras unidades prisionais do Estado, até que sejam sanadas todas as irregularidades.
Por fim, requereu a condenação do Estado na obrigação de fazer, consistente na realização das obras necessárias ao acolhimento dos presos, pleiteando a lotação dos agentes penitenciários na unidade prisional, bem como a condenação na obrigação de não fazer consistente em abster de utilizar as dependências do estabelecimento prisional acima de sua capacidade.
O Promotor de Justiça afirma que em razão da inexistência de agentes penitenciários efetivos e de carreira no local, são os policiais que, em desvio de função, cuidam dos detentos. E que esta situação acaba causando prejuízo à sociedade, tendo em vista que estes policiais deixam de exercer suas atividades investigativas de acordo com os seus cargos.
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