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Crianças e Adolescentes

Associação organizadora de rodeio em Angélica pode ser condenada ao pagamento de R$ 14 mil

a citada Associação Organizadora não obedeceu às obrigações estampadas no alvará judicial expedido para a realização da 38ª Festa do Peão de Angélica

30 Jul 2017 - 09h05Por Nova News

Segundo publicação no portal do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, a instituição, por meio do Promotor de Justiça Daniel do Nascimento Britto, atuando em substituição legal na Promotoria de Justiça de Angélica (MS), ajuizou duas representações administrativas contra a Associação Organizadora do Rodeio e Cavalgada (AORC), pelo descumprimento de alvarás expedidos pela autoridade judiciária, bem como pela inobservância e transgressão de normas de proteção consagradas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069 de 1990).

De acordo com as informações disponibilizadas pelo Promotor de Justiça, a citada Associação Organizadora não obedeceu às obrigações estampadas no alvará judicial expedido para a realização da 38ª Festa do Peão de Angélica, realizada nos dias 04, 05 e 06 de maio de 2017, ocasião em que o Parquet Estadual deflagrou a primeira representação pela prática de infração administrativa.

Da mesma forma, a segunda representação administrativa ajuizada pelo MPMS fundamentou-se em fatos similares, ocorridos durante a realização da 5ª Festa do Peão do Distrito de Ipezal, nos dias 15, 16 e 17 de junho deste ano, haja vista que a Associação Organizadora do Rodeio também desrespeitou os deveres contidos no alvará expedido pela autoridade judiciária.

Segundo apurado junto à Promotoria de Justiça de Angélica, a Associação organizadora do evento deveria observar e fiscalizar o efetivo cumprimento das normas de proteção à criança e ao adolescente previstas no ECA e, sobretudo, nos respectivos alvarás expedidos pela Autoridade Judiciária da Vara da Infância e Juventude da comarca, no entanto, a AORC teria violado seu dever legal, uma vez que transgrediu, de forma bastante significativa, as obrigações que deveria zelar.

Apurou-se, a propósito, que, dentre as obrigações descumpridas, a Associação permitiu a entrada de crianças menores de 12 anos de idade no baile; permitiu a entrada de maiores de 12 e menores de 16 anos desacompanhados dos genitores no baile; não criou entrada exclusiva para menores de 18 anos com o escopo de facilitar o controle ao acesso e a fiscalização pelo Conselho Tutelar; não afixou em local visível cópia do alvará judicial na entrada do evento; e permitiu a comercialização de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos de idade.

Além disso, ambas as representações administrativas ajuizadas já foram recebidas pelo Juiz da Infância e da Juventude da Comarca de Angélica. Neste momento processual, a Associação será devidamente citada, através de seu Presidente, para que apresente, no prazo de 10 dias, sua defesa e, em seguida, o processo será encaminhado ao Ministério Público Estadual para nova manifestação e, finalmente, remetido ao Juiz, que poderá proferir sua sentença ou designar audiência de instrução e julgamento.

Cumpre salientar que, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 258), o descumprimento do alvará expedido pelo Juiz da Vara da Infância e Juventude, como é o caso da AORC, caracteriza infração administrativa, punível com a aplicação de multa de três a 20 salários mínimos.

Diante disso, referente ao descumprimento do alvará judicial expedido para a realização da 38ª Festa do Peão de Angélica, o Promotor de Justiça, levando em consideração as peculiaridades do caso, está pleiteando a condenação da Associação Organizadora do Rodeio e Cavalgada Angélica ao pagamento da pena de multa no valor de R$9.370,00, montante equivalente à 10 salários mínimos.

Igualmente, com relação ao descumprimento do alvará judicial expedido para a realização da 5ª Festa do Peão do Distrito de Ipezal, o Ministério Público Estadual, sopesando a gravidade dos fatos, está pugnando a condenação da mesma Associação Organizadora ao pagamento da sanção pecuniária no importe de R$4.685,00, o que corresponde à cinco salários mínimos.

Deste modo, se as duas representações administrativas forem julgadas procedentes pelo Poder Judiciário, a AORC poderá ser condenada ao pagamento de até R$14.055,00, valor este que será revertido em favor do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Infância e da Juventude. (As informações são do MP-MS).

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