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DOURADOS

Júri de policial federal que matou amigo advogado a tiros será no dia 1º de junho

18 Abr 2017 - 14h28Por 94 FM

O juiz Cezar de Souza Lima, da 3ª Vara Criminal de Dourados, designou para o próximo dia 1º de junho o Tribunal do Júri para julgar o policial federal Marcello Portela Silva, acusado de matar a tiros Márcio Alexandre dos Santos, advogado de quem era amigo. O crime aconteceu no cruzamento das ruas Albino Torraca e Ciro Mello, na Vila Progresso, quando ambos foram vítimas de uma tentativa de assalto ao saírem juntos de uma festa na madrugada do dia 25 de outubro de 2014.

Em despacho divulgado nesta terça-feira (18) ao qual teve acesso a 94FM, o magistrado responsável pelo caso determinou que o julgamento tenha início às 8 horas. Sete jurados vão dispor de aparelhos de computador notebooks com acesso aos depoimentos audiovisuais, “sem qualquer espécie de prejuízo à acusação e defesa, com livre acesso e demonstração aos jurados de tais depoimentos e interrogatório”.

HOMICÍDIO QUALIFICADO

Um policial civil e outro federal foram arrolados como testemunhas pela defesa do réu, encampada pelo advogado Mauricio Nogueira Rasslan, que alega ter seu cliente se confundido ao efetuar os disparos, por estar embriagado no momento do crime. A pedido dele, os jurados também poderão ter acesso às gravações das câmeras de monitoramento localizadas na rua Albino Torraca e no estabelecimento "Me Salva".

Na decisão para julgamento pelo Tribunal do Júri, o juiz informa que o policial federal é acusado do crime “de homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa, ataque quando a vítima estava caída ao solo e após ser atropelada por um automóvel, com erro sobre a pessoa”.

DENÚNCIA

De acordo com a denúncia oferecida pelo MPE-MS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul), o advogado Márcio Alexandre dos Santos, então com 37 anos, voltava de uma festa conduzindo sua caminhonete Toyota Hilux SW4 e acompanhado do amigo Marcello Portela, à época com 34 anos, quando, por volta de 3h30, pararam no cruzamento das ruas Albino Torraca e Ciro Mello, na Vila Progresso, para o policial federal urinar atrás de uma árvore.

Neste momento, os dois foram abordados por quatro homens que chegaram de carro para roubar a caminhonete do advogado. Ao perceber a situação, Portela disparou várias vezes com sua pistola Glock de uso da PF e atingiu um dos assaltantes, mas em seguida atirou novamente e feriu Márcio pelo menos sete vezes, que mesmo depois de ter caído no asfalto e ser atropelado pela própria caminhonete – na qual um dos assaltantes fugiu -, foi alvejado por um disparo na cabeça.

Sem munição, o agente federal correu, mas deixou cair o carregador da arma. Somente horas depois ele se apresentou à polícia e desde então reafirma que baleou o próprio amigo por tê-lo confundido com um dos homens que tentavam assaltá-los.

Advogado levou tiro na cabeça após ser baleado sete vezes e atropelado pela caminhonete (Foto: Sidnei Bronka/Arquivo94FM)

CONDENADOS

Naquela ocasião, o agente também baleou Isaque Daniel Gonçalves Baptista, que o tentou abordar armado com um revólver calibre 22. No dia 1º de julho de 2015, Baptista foi condenado pelo crime de roubo majorado a uma pena de 7 anos e 4 meses de prisão em regime fechado, em decisão do juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias, titular da 2ª Vara Criminal de Dourados. Nessa mesma data, o magistrado absolveu Emerson Antunes Machado, que foi denunciado pelo MPE, porém considerado inocente.

No dia 24 de agosto de 2016, o juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias condenou Ângelo Ramão Bardão Rocha, conhecido por "Gordinho”, a pena de 9 anos, três meses de reclusão e 90 dias-multa também por roubo majorado. Ele teria sido o responsável por levar a caminhonete roubada até o Paraguai.

Outro denunciado pelo MPE por participação no roubo da caminhonete, Aldair Barbosa Souza foi condenado na segunda-feira (17) à pena de 9 anos, 9 meses de reclusão e 90 dias-multa em regime inicial fechado. A sentença, assinada pelo juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias, da 2ª Vara Criminal de Dourados, é referente ao crime de roubo.

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