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FATIMA DO SUL UNIDA

População de Fátima do Sul apoia as medidas tomadas para o enfrentamento da pandemia coronavírus

Até o momento não é registrado nenhuma suspeita do coronavirus no município de Fátima do Sul

25 Mar 2020 - 08h43Por Adélio Ferreira - Fátimanews

Desde que a  prefeita de Fátima do Sul, Ilda Salgado Machado, tem tomado medidas e enfrentamento ao coronavírus, a população está cumprindo a risca o Decreto de n. 030, alterando a RECOMENDAÇÃO para a DETERMINAÇÃO do fechamento do comércio em Fátima do Sul e Distrito de Culturama.

Na noite desta terça feira, 24, os órgãos de segurança e da saúde do município acompanharam um carro de som alertando toda a população para que obedeçam o toque de recolher, bem como o fechamento do comércio por 15 dias, visando o bem estar e a saúde da população, no enfrentamento ao terrível Covid-19, que já matou mais de 16 mil pessoas no mundo.

O povo de Fátima do Sul entendeu o perigo deste temível virus e já está na luta, procurando saber mais sobre a doença e tomando as precauções necessárias, tais como: uso do alcool gel, máscaras, lavar as mãos, e o principal que é ficar de quarentena em sua residência.

CONFIRA O DECRETO

DECRETO Nº. 030, DE 22 DE MARÇO DE 2020

 Altera a redação do artigo 1º. e seu parágrafo 2º. do Decreto nº. 029, de 21 de março de 2020.

 A PREFEITA MUNICIPAL DE FÁTIMA DO SUL, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 48 da Lei Orgânica do Município,

                 DECRETA:

  Art. 1º.   A redação do caput do artigo 1º e do seu parágrafo 2º.  do Decreto nº. 029, de 21 de março de 2020, passa a vigorar com os seguintes textos:            

Art. 1º.  Fica DETERMINADO a TODOS os dirigentes do comércio varejista e atacadista, bem como de prestadores de serviços com sede no Distrito de Culturama e na cidade de Fátima do Sul Estado do Mato Grosso do Sul, a SUSPENSÃO DE TODAS AS SUAS ATIVIDADES, pelo prazo de 15 (QUINZE) dias, como forma de conter a propagação do corona vírus

            (...)    

§ 2º.        A DETERMINAÇÃO prevista neste artigo não se aplica: aos supermercados, mercados, açougues, comércio de gás, padarias e similares, devendo ser evitado o consumo de alimentos nesses locais. Não se aplica, também: aos estabelecimentos bancários, postos de combustíveis, farmácias, laboratórios, clínicas, hospitais e demais serviços de saúde, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao COVID-19, ou seja, devem funcionar com número mínimo de clientes, de acordo com o espaço físico de cada um. 

Art. 2º.   A desobediência ao determinado neste Decreto ensejará o acionamento das Polícias Civil e Militar, bem como do Ministério Público, para a tomada das medidas legais;

Art. 3º.   O descumprimento ao aqui contido também causará a cassação do Alvará de Licença do estabelecimento.

Art. 4º.    As demais disposições contidas no Decreto nº. 029, de 21 de março de 2020, que não conflitem com o presente continuam em plena validade.

Art. 5º.   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE FÁTIMA DO SUL, MS, em 22 de março de 2020.         

 

ILDA SALGADO MACHADO

Prefeita Municipal

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