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JATEÍ - 50 ANOS

Câmara parabeniza e entregará “Título Cidadão” nos 50 anos de Jateí

8 Nov 2013 - 08h30Por ROGÉRIO SANCHES / FÁTIMA NEWS

A Câmara Municipal de Jateí, através da sua presidente Rose Mônica Duck Ramos, parabeniza o município pelos seus 50 anos de Emancipação Política Administrativa e entregará Títulos de Cidadão Jateiense a personalidades nesta segunda-feira (11) a partir das 08h da manhã em Jateí.

A presidente Rose Mônica parabenizou a toda sua população pelos 50 anos de Jateí e destacou “Falo em nome de todos os 09 vereadores da Casa de Leis, onde é com grande satisfação e orgulho que comemoramos os 50 anos da nossa querida cidade de Jateí. Já determinei a todos os funcionários do Legislativo para que acompanhe e prestigiem de perto as atrações do nosso cinquentenário. Parabéns população de Jateí”, finalizou ela.

Confira abaixo as personalidades que receberão o Título Cidadão Jateiense:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 001, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013

“Dispõe sobre outorga Título de Cidadão Jateiense a quem menciona”.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE JATEÍ-MS, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 22, Inciso IV do §5º, c/c o Artigo 17, Inciso XV, ambos da Lei Orgânica do Município e Artigo 11, Inciso XXVII do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal de Jateí aprovou, e eu sanciono o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica outorgado o TÍTULO DE CIDADÃO JATEIENSE, ao Ilustríssimo Senhor ADEMAR ALVES DA SILVA.

Art. 2º - O Título outorgado ao Ilustre Cidadão é em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à população Jateiense.

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 002, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013

“Dispõe sobre outorga Título de Cidadão Jateiense a quem menciona”.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE JATEÍ-MS, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 22, Inciso IV do §5º, c/c o Artigo 17, Inciso XV, ambos da Lei Orgânica do Município e Artigo 11, Inciso XXVII do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal de Jateí aprovou, e eu sanciono o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica outorgado o TÍTULO DE CIDADÃO JATEIENSE, ao Ilustríssimo Senhor ÊNIO GOMES DO NASCIMENTO.

Art. 2º - O Título outorgado ao Ilustre Cidadão é em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à população Jateiense.

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 003, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013

“Dispõe sobre outorga Título de Cidadão Jateiense a quem menciona”

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE JATEÍ-MS, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 22, Inciso IV do §5º, c/c o Artigo 17, Inciso XV, ambos da Lei Orgânica do Município e Artigo 11, Inciso XXVII do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal de Jateí aprovou, e eu sanciono o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica outorgado o TÍTULO DE CIDADÃO JATEIENSE, a Ilustríssima Senhora ADILES DO AMARAL TORRES.

Art. 2º - O Título outorgado a Ilustre Cidadã é em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à população Jateiense.

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 004, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013

“Dispõe sobre outorga Título de Cidadão Jateiense a quem menciona”.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE JATEÍ-MS, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 22, Inciso IV do §5º, c/c o Artigo 17, Inciso XV, ambos da Lei Orgânica do Município e Artigo 11, Inciso XXVII do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal de Jateí aprovou, e eu sanciono o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica outorgado o TÍTULO DE CIDADÃO JATEIENSE, a Ilustríssima SenhoraJOAQUINA ARAÚJO DIONIZIO.

Art. 2º - O Título outorgado a Ilustre Cidadã é em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à população Jateiense.

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

GABINETE DA PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATEÍ-MS, em 05 de novembro de 2013.

= ROSE MONICA DUCK RAMOS =

Presidenta do Legislativo Municipal

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