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DEODÁPOLIS - NA CÂMARA

Câmara promulga Lei auxiliar nas despesas de transporte escolar aos estudantes em Deodápolis

9 Nov 2014 - 14h44Por WILSON AMARAL/MS CIDADES
Foto: Rogério Sanches / Fátima News

Os vereadores da Câmara de Deodápolis, Paulo Roberto De Oliveira Paz, Karenn Ramsdorf Leonardo Da Silva, José Sinvaldo De Oliveira e Paulino Antonio Do Amaral, apresentaram Projeto de Lei que Autoriza o Município de Deodápolis firmar convênio com a AUD (ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE DEODÁPOLIS -- MS).

O Projeto de Lei foi votado e aprovado pela Câmara de Vereadores o qual foi enviado à prefeita Maria das Dores Oliveira Viana para sancionar ou vetar o projeto. Nenhuma coisa, nem outra, assim como o código de postura para não perder o prazo a vereadora Karenn Ramsdorf Leonardo da Silva, presidente da Câmara Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, e de acordo com os Parágrafos 2º e 7º do Artigo 55 da Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal APROVOU e ela PROMULGA a seguinte Lei:

ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE DEODÁPOLIS/MS -- CNPJ Nº04383271/0001-24 pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede á Avenida Genário da Costa Matos -- nº1397, nesta cidade de Deodápolis.

ART. 2º - O convênio objeto da presente lei tem por finalidade a destinação de recursos financeiros, no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais) divididos em 12 (doze ) parcelas mensais, tendo início de repasse na data da assinatura do convênio.

ART. 3º - Os recursos repassados tem por objetivo auxiliar nas despesas de transporte escolar para estudantes que frequentam curso técnico ou universitário de graduação, pós-graduação, nos níveis de especialização, mestrado ou doutorado nos municípios de Glória de Dourados MS, Fátima do Sul -- MS e Dourados MS.

ART. 4º - As despesas com a execução do convênio referido correrão a conta de dotação orçamentária específica a ser alocada pelo Poder Executivo, nos moldes da lei.

ART. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS -- MS.

AOS (04) QUATRO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2014.

KARENN RAMSDORF LEONARDO DA SILVA

Presidente

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