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100% DOS VOTOS VÁLIDOS

Com apenas um candidato, eleitores de Japorã escolhem novo prefeito

Paulão Franjotti foi eleito neste domingo

2 Dez 2019 - 15h40Por Correio do Estado

Com apenas um concorrente, os 5.586 eleitores de Japorã, foram as urnas ontem e elegeram Paulão Franjotti (PL). Após o afastamento do então administrador da cidade, Vanderlei Bispo (PTB), apenas o então vereador colocou seu nome nas urnas. 

Com 100% dos votos válidos, Paulão deve concluir o mandato, assumindo o posto de chefe do Executivo. A cidade tem 21 seções de votação. De acordo com o TRE foram 165 votos brancos e  73 nulos, a abstenção chegou a 35,37%.

A apuração das urnas foi realizada no Fórum de Mundo Novo, cidade vizinha de Japorã e o tempo de esperar foi de quase duas horas porque uma parte do eleitorado é da aldeia Porto Lindo e conforme a Política Militar, são quase 60 km da cidade, sendo a maior parte de estrada vicinal. 

Para concluir o mandato que vai até 31 de dezembro de 2020, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) marcou o pleito que vai escolher o novo chefe do Executivo municipal e seu respectivo vice. 

As eleições foram realizadas porque em outubro o então prefeito, Vanderlei Bispo, o vice Gilvan Perin (PSDB), além da vereadora Daiana Franzoni (PRP) tiveram o afastamento do cargo determinado pelo TRE. Com os afastamentos, o presidente da Câmara Municipal, Franjotti, assumiu o cargo até a realização de uma nova eleição.

Também foi determinado que a Câmara dê posse ao suplente da vereadora afastada, Franzoni.

HISTÓRICO

Bispo, Perin e Daiana foram condenados pelo juiz da 33ª Zona Eleitoral, Guilherme Henrique Berto de Almada, por captação ilícita de sufrágio nas eleições municipais de 2016.

Em sua decisão, o magistrado considerou ter havido uso da máquina administrativa para promoção pessoal, desvio de verbas públicas para uso em campanha, distribuição de cestas básicas a famílias indígenas, reforma de poço artesiano em assentamento, simulação de compras de uniformes escolares e simulação de reforma de um prédio público.

Ambos recorreram ao TRE, que manteve a cassação dos mandatos. Em seguida, eles recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que negou recurso e determinou a execução imediata da decisão da corte estadual.

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