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ENERGIA SOCIAL - RECADASTRAMENTO

Conta de Luz Zero: Lei é publicada e recadastramento no Energia Social segue até 10 de maio

14 Mar 2024 - 07h57Por Leomar Alves Rosa, Comunicação Sead

Com a sanção da lei 6.199, publicada nesta quinta-feira (14) no Diário Oficial do Estado, o Governo do Estado amplia o prazo para recadastramento no programa Energia Social: Conta de Luz Zero. A ação permite ainda mais de 50 dias para que os beneficiários façam seu recadastramento por meio do site www.energiasocial.ms.gov.br.

A titular da Sead (Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos), Patrícia Cozzolino, reforça que o recadastramento é a única maneira de garantir a permanência no programa. Cozzolino ressalta que o preenchimento correto das informações e o envio dos documentos solicitados no cadastro são fundamentais para garantir o benefício a quem precisa.

Em média, são mais de 154 mil famílias beneficiadas pelo programa. Dentre outras solicitações, no ato do recadastramento, o beneficiário deverá enviar de forma digital a fatura de energia elétrica, foto atualizada e documentos pessoais. Na fatura mensal de cada beneficiário também haverá aviso alertando da necessidade de recadastramento.

No Energia Social, programa do Governo do Estado que paga a conta de luz, são contempladas às famílias que, dentre outros critérios, consumam até 220 KW/h por mês e também as que tenham entre seus membros, residentes na unidade consumidora, com consumo de até 530 KW/h, pessoa com patologia cujo tratamento médico requer o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para seu funcionamento, demandam consumo de energia elétrica (eletrodependentes).

Em caso de dúvidas, o telefone 67 3314-4866 está à disposição da população, de segunda a sexta-feira das 7h30 às 17h30.

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