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Eleições Digitais: a disputa da urna vai pra web?

28 Jan 2014 - 17h42

Quem será o candidato à Presidência da República que conseguirá se conectar com esta nova geração de eleitores brasileiros totalmente digital? Segundo dados TSE, somos um país com cerca de 141 milhões de eleitores, e destes quase 1/3 já se enquadraria no perfil do cidadão-contribuinte digital. A camada mais expressiva envolve a faixa etária de 16 a 30 anos. Já é um público que dialoga bem pelas redes sociais e usa o poder da mobilização digital para se fazer ouvir.

Será que candidatos, partidos e até mesmo o TSE estão preparados para lidar com este novo perfil de eleitor, cujo voto só pode ser alcançado com uso de ferramentas interativas e pelas redes sociais e não mais através da propaganda política do horário obrigatório nas mídias tradicionais como rádio e TV?

E não para por aí. No contexto de eleições digitais estamos falando de uma mudança completa na forma como podemos votar com uso de tecnologia, que saiu do papel, passou pela urna eletrônica, chegou já na urna biométrica, e em alguns países já está sendo feita via web, através de celulares, tablets e aplicativos de autenticação do eleitor, para que o mesmo possa votar em qualquer lugar a qualquer momento conforme cases apresentados recentemente pelo professor Ronaldo Lemos em seu programa "Navegador", da Globonews. É o que já chamamos de "cloud election" ou "eleição na nuvem", mas o quesito segurança da informação ainda é um fator de preocupação para coibir fraudes.

As instruções finais para eleições em 2014 devem ser expedidas pelo TSE até dia 5 de março, que é a data limite. Mas será que já virão com uma visão mais inovadora sobre a relação dos candidatos com seu público pela web? Ou vamos continuar assistindo ao que vimos nas últimas eleições, em que o político brasileiro não tem ainda maturidade para conviver com o poder da opinião pública digital e com o conteúdo crítico que facilmente se perpetua e espalha na internet?

Assim como definitivamente é impossível querer "limpar" a imagem e reputação do candidato na web, ou mesmo querer coibir toda e qualquer manifestação ou informação negativa sobre ele nas mídias sociais, também é um enorme desafio segurar a propaganda eleitoral digital até o dia 5 de julho, quando será iniciada a campanha, qualquer coisa antes disso já é considerado extemporâneo e sujeito à sanção.

Na era digital, o que deve ser considerado de fato propaganda eleitoral? O conceito propaganda vem do termo "propaganda fide" -- propagar a fé -- criado pela Igreja Católica (depois usado pelos nazistas). É uma palavra de origem latina, que, diferente da publicidade, que dissemina uma marca, a propaganda objetiva disseminar uma cultura, uma crença. Por isso até hoje há ministros da Propaganda em muitos países.

Sendo assim, a "propaganda eleitoral" tem a ver com propagar uma proposta política, um projeto ou plano de agenda de um partido ou candidato. Por isso a propaganda eleitoral está diretamente relacionada ao pleito. Logo, se no conteúdo propagado houver pedido de votos ou houver menção da legenda de partido ou candidato já é considerado propaganda, e, por sua vez, será extemporânea se divulgada antes de 5 de julho. Mas como controlar o que qualquer um pode publicar na internet, especialmente em serviços como o do YouTube ou nas mídias sociais? E esse controle, por si só, feriria a democracia?

Já a campanha política é a publicidade, pois é o ato de adquirir mídia dentro do período autorizado do pleito nos veículos em que isso é permitido ou usar a parcela de mídia gratuita obrigatória (que gera mais equidade entre os candidatos) para propagar a imagem do candidato e a sua proposta e muitas vezes para apontar os defeitos nas dos outros candidatos.

E onde fica então o debate? Ele tem por princípio ser uma modalidade de comunicação institucional (desde que o candidato no debate não solicite votos nem cante o jingle da campanha, nem coloque banner com o slogan da campanha nem fique falando o número da legenda, ou seja, o candidato pode se apresentar e compartilhar sua opinião, mas tem que ter muito cuidado com como fazer isso, pois faz toda diferença qual o conteúdo publicado, mais até do que o meio, para caracterizar propaganda política-partidária. Hoje, um e-mail, até mesmo uma sessão de whatsapp para um grupo de pessoas pode receber tratamento de comunicação institucional ou virar propaganda dependendo da abordagem das informações.

Tem crescido no mundo o debate pela via digital, principalmente nas mídias sociais. Assim como também a ofensa e a perseguição neste mesmo ambiente. Em geral, eleitores mais acalourados podem gerar bastante barulho no exercício abusivo da liberdade de expressão. Carecemos de mais educação para uso ético deste novo ferramental tecnológico que viabiliza o exercício da democracia. Deveria o TSE gerar uma campanha sim, de ética digital nas eleições, tanto para eleitores como para candidatos.

Na internet será considerada comunicação institucional toda vez que o acesso a uma informação relacionada ao candidato ocorrer por um ato de vontade, que é quando o próprio eleitor vai atrás do conteúdo. Logo, se um candidato está com um perfil no Facebook falando de sua vida e as pessoas vão até lá participar, não é propaganda eleitoral (muito menos extemporânea). No entanto, se ele começar a falar para votarem nele, escrever o slogan da campanha, colocar legenda (o número que ele vai concorrer), aí, por causa do conteúdo publicado e compartilhado, já passa a ser propaganda eleitoral (e então está sujeita a ser extemporânea).

No tocante ao envio de torpedo para celulares com alguma informação do candidato, aí já será sempre propaganda eleitoral. Pois faz diferença se é o eleitor que vem até a mensagem (ato de vontade) ou se é o contrário, a mensagem que vai até o eleitor (propaganda). Isso vai de mala direta a e-mail.

Apesar da previsão legal nas últimas eleições do direito de resposta, ainda estamos compreendendo como dar uma solução técnica para ele, já que nem sempre a resposta acompanha o conteúdo inicial, ou o segue por onde ele for parar na web. Este ponto, assim como a polêmica que envolve remoção definitiva de conteúdo na internet, são os que mais vamos assistir ocorrer com o crescimento da camada de eleitores digitais.

Na minha visão uma parcela relevante de eleitores jovens, informados e influenciadores já está digital e ele só pode conhecer, ter informação de candidatos, partidos e propostas via web. A disputa das urnas vai para as mídias sociais. Vide os casos do ativista conhecido no Twitter como @egghead, o caso Obama e Henrique Caprilles. Mas será que estamos prontos? Será que vai ser legal? Mande sua opinião.

Autora: Patricia Peck Pinheiro

Advogada especialista em cultura digital e inovação, autora de "Direito Digital Aplicado"

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