Menu
FARMÁCIA_CENTROFARMA_FULL
segunda, 6 de maio de 2024
FARMÁCIA_CENTROFARMA_FULL
Busca
Busca
PRESIDENTE

MP altera jornada de trabalho de bancários e permite abertura de agências aos sábados

A MP traz uma série de mudanças na legislação trabalhista .

12 Nov 2019 - 15h06Por Extra

BRASÍLIA — A medida provisória ( MP ) editada pelo presidente Jair Bolsonaro com incentivos para a contratação de jovens também altera a jornada de trabalho dos bancários . O texto ainda permite que agências bancárias passem a abrir aos sábados , o que hoje não ocorre.

A MP traz uma série de mudanças na legislação trabalhista . Entre elas, passa a definir que apenas os caixas de bancos terão direito a jornada de trabalho de seis horas diárias. Qualquer outro cargo terá jornada normal, de oito horas por dia. Atualmente, todos que trabalham em bancos têm jornada de trabalho de seis horas diárias (30 horas semanais).

Mesmo para os caixas, a medida autoriza ser pactuada jornada superior a seis horas mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. O texto manteve o direito a quinze minutos de intervalo e a definição de que a duração normal do trabalho ficará compreendida entre 7h e 22h.

Por se tratar de uma medida provisória, as regras já estão em vigor, mas ainda precisam passar por votações na Câmara e no Senado.

Gorjeta

A MP deixa claro que a gorjeta não constitui receita própria dos empregadores, mas destina-se aos trabalhadores e será distribuída segundo critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

As empresas que cobrarem a gorjeta deverão inserir o seu valor correspondente em nota fiscal. E agora podem reter até 33% do valor das gorjetas pagas aos seus empregados “para custear os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas derivados da sua integração à remuneração dos empregados, a título de ressarcimento do valor de tributos pagos sobre o valor da gorjeta”.

Os empregadores também deverão anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no contracheque de seus empregado o salário contratual fixo e o percentual percebido a título de gorjeta.

Além disso, se a empresa parar de cobrar gorjeta, ela se incorporará ao salário do empregado, desde que cobrada por mais de doze meses, tendo como base a média dos últimos doze meses.

A MP traz ainda outras mudanças na legislação trabalhista. Uma delas é a definição de que os Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) firmados entre as empresas e o governo e/ou Ministério Público do Trabalho terão prazo máximo de dois anos. Atualmente, esses TACs costumam ter prazo indeterminado.

Participe do nosso canal no WhatsApp

Clique no botão abaixo para se juntar ao nosso novo canal do WhatsApp e ficar por dentro das últimas notícias.

Participar

Leia Também

Fotos: Bruno Rezende AÇÕES DO GOVERNO DE MS
MS apresenta potencialidades para empresários e representantes da Suíça
Foto: Chico Ribeiro AÇÕES DO GOVERNO DE MS
Governo contrata projeto executivo para asfaltar MS-355, que liga Terenos a Dois Irmãos do Buriti
FUNTRAB - Foto: Bruno Rezende BORA TRABALHAR
EMPREGO: Funtrab oferece mais de 3,8 mil vagas de emprego em todo o Estado; CONFIRA
Fotos: Matheus Carvalho, SEC AÇÕES DO GOVERNO DE MS
Liderança comunitária raiz, dona Ruth é movida pelo trabalho ao próximo há décadas
Fotos: Álvaro Rezende AÇÕES DO GOVERNO DE MS
Festa da Linguiça de Maracaju fortalece cultura regional e beneficia a população

Mais Lidas

Fátima Fest 2024
O sonho de um fã devoto do cantor Luan Santana, conheça a história de Thiago de Dourados-MS
Entretenimento
Simone Mendes confirma presença no 37° aniversário de Vicentina veja o vídeo
Entretenimento
ExpoGlória 2024 celebrando os 60 anos de Glória de Dourados em grande estilo, veja a programação
COMPROMISSO COM MS
Em exposição agropecuária de Glória de Dourados, governador reforça compromisso com municipalismo
Tereré é tradição em MS (Henrique Arakaki, Jornal Midiamax)TERERÉ
Tereré é paixão sul-mato-grossense, mas vale ingerir apenas a bebida com termômetros acima dos 35&or