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ELEIÇÕES 2014

PP terá até dia 15 para indicar substituto de Bernal em caso de cassação do registro

8 Set 2014 - 08h47Por Conjuntura Online
O comando da campanha do PP terá somente até dia 15 deste mês para indicar o substituto do prefeito cassado de Campo Grande, Alcides Bernal, em caso de cassação do registro de sua candidatura ao Senado. 
 
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ainda não tem data definida para julgar a impugnação do registro da candidatura do progressista, segundo colocado nas pesquisas de intenções de voto para o cargo, atrás da vice-governadora Simone Tebet (PMDB). 
 
Segundo pesquisa do Ibope, divulgada na sexta-feira (5) pela TV Morena, Simone Tebet tem 34% das intenções de voto para o Senado, seguida por Bernal, que aparece com 18%.
 
Ricardo Ayache (PT) tem 12% e Antônio João (PSD), 4%. Alcançaram 1% de intenção Lucien Rezende (PSOL) e Valdemir do PSTU.
 
Os indecisos somam 22% e os que declaram que vão votar branco ou nulo são 8%. A pesquisa foi encomendada pela TV Morena. 
 
Registrada no TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) sob o protocolo Nº MS 00032/2014, a pesquisa foi realizada entre os dias 31 de setembro a 2 de setembro. 
 
Foram entrevistados 812 eleitores. A margem de erro é de três pontos percentuais, para mais ou para menos. 
 
De acordo com o calendário eleitoral, 15 de setembro é “o último dia para o pedido de registro de candidatura às eleições majoritárias, na hipótese de substituição, exceto no caso de falecimento, observado o prazo de até 10 (dez) dias, contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição (Lei nº 9.504/1997, art. 13, §§ 1º e 3º)”, ou seja 20 dias antes do pleito. 
 
SUB JUDICE 
 
Além de Bernal, vários concorrentes a cargos eletivos que tiveram suas candidaturas indeferidas pelo TRE-MS ainda dependem de decisão judicial em Mato Grosso do Sul.
 
Em todo o Estado, mais de 40 candidatos que concorrem a cargos eletivos estão nesta situação e 
correm sério risco de “ganhar e não levar”, caso obtenham a maioria dos votos nas urnas em outubro. 
 
Isso se eles não conseguirem reverter em última instância à impugnação do registro de suas candidaturas pelo TRE-MS. 
 
Pela legislação eleitoral, quem teve o registro barrado, mas está recorrendo da decisão, tem o direito de concorrer e, inclusive, ter seu nome inserido na urna eletrônica, até que o caso seja julgado em definitivo.
 
Entretanto, os votos recebidos por eles, serão contabilizados em separado e só serão somados à apuração oficial se houver uma decisão favorável em relação ao registro. É a chamada “Teoria dos Votos de Gaveta”.
 
Cassado pela Câmara de Vereadores, Bernal teve seu registro de candidatura ao Senado impugnado pelo TRE-MS, mas aguarda decisão do TSE, que, apesar de não ter definido a data do julgamento, designou o ministro Gilmar Mendes como relator do recurso ordinário interposto pelos seus advogados. 
 
Bernal foi alvo de três pedidos de impugnação no TRE-MS: da PRE (Procuradoria Regional Eleitoral), do PHS (Partido Humanista da Solidariedade) e do candidato a deputado estadual Joel Silva. 
 
A corte, no entanto, desconsiderou apenas o pedido da sigla partidária, uma vez que esta compõe coligação e não poderia representar sozinha.
 
Em julho, o relator e juiz federal Heraldo Garcia Vitta ressaltou que o retorno de Bernal ao cargo de prefeito, em maio, tornou inviável sua candidatura, porém ainda pontuou que “não seria razoável admitir um candidato cassado pela Câmara Municipal recentemente por infração político-administrativa.” 
 
Seu voto foi acompanhado pelos juízes do TRE-MS Nélio Stábile, Geraldo de Almeida Santiago, além dos advogados Elton Luis Nasser de Mello e Telma Valéria Marcon.
 
O desembargador Divoncir Maran votou pela permanência da candidatura do prefeito cassado, ao entender que as penalidades decorrentes de sua cassação estão sub judice. 

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