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ELEIÇÕES MUNICIPAIS

Propaganda política em outdoor é proibida e pode gerar multa de R$ 15 mil

24 Ago 2016 - 13h00

Sob alegação de evitar poluição visual, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) proibiu propaganda política em outdoors, inclusive nos eletrônicos, e até em meio que se assemelhem a ele. Além da empresa responsável, partidos, coligações e o próprio candidato podem ser multados por propaganda irregular em até R$ 15 mil.

“A vedação se justifica para diminuir a utilização de uma vantagem econômica em desfavor da igualdade de oportunidades entre os concorrentes. Nessa linha, o que há de prevalecer é o convencimento do eleitor pela qualidade das propostas e o comportamento do candidato”, explica Admar Gonzaga, ministro do TSE.

Um resolução do TSE, publicada no final de 2015, específica permissões e proibições de propaganda durante a campanha eleitoral, incluindo o horário gratuito de Rádio e Televisão.

“Penso que a solução dos problemas políticos brasileiros passa por uma maior atenção dos cidadãos ao comportamento dos candidatos de uma forma geral. É indispensável que o eleitor entenda que o processo eleitoral é dirigido a ele, eleitor, que deve assim rejeitar e denunciar aqueles que sujam equipamentos urbanos, que é atitude contrária à norma”, frisou Gonzada.

Entre as proibições estão propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, colocação de placas, faixas, estandartes, cavaletes, bonecos e peças afins em bens em que o uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam.

Para melhor entendimento, a Justiça Eleitoral classifica como bem de uso comum aqueles aos quais a população tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada, e a proibição ainda inclui árvores e jardins situados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios.

Os chamados ‘equipamentos urbanos’, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, também são de uso comum.

O TSE alerta que candidatos, partidos e coligações que desrespeitaram essas proibições serão notificados pela Justiça e terão 2 dias para retirá-la, e ainda podem ser multado em até R$ 8 mil.

Todavia, a lei eleitoral permite a colocação de mesas para a distribuição de material de campanha e o uso de bandeiras ao longo das vias públicas, entre 6h e 22h, desde que essas peças sejam móveis e não atrapalhem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. 

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