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JOVEM APRENDIZ

Reinaldo Azambuja recebe ministra do TST e defende ampliação do programa Jovem Aprendiz

O programa Jovem Aprendiz determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários,

7 Jun 2019 - 11h40Por Portal do MS
Divulgação / foto: Chico Ribeiro
 
O govenador Reinaldo Azambuja recebeu na quinta-feira (7.6) a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Kátia Magalhães Arruda, e assumiu compromisso de ajudar a divulgar a Lei Nacional de Incentivo à Aprendizagem.

“É um tema importante porque você livra o jovem de ficar exposto a riscos sociais”, explicou Reinaldo Azambuja. Uma equipe do Governo do Estado irá conversar com representantes de entidades representativas da iniciativa privada para tratar da possibilidade de fazer uma campanha para divulgar a legislação. O Governo também irá participar de audiência pública na Assembleia Legislativa sobre o tema.

O programa Jovem Aprendiz determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários, cujas funções demandem formação profissional.

No âmbito da Lei da Aprendizagem, aprendiz é o jovem que estuda e trabalha, recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para qual está se capacitando. Deve cursar a escola regular (se ainda não concluiu o Ensino Fundamental) e estar matriculado e frequentando instituição de ensino técnico profissional conveniada com a empresa.

Para ser Jovem Aprendiz, é necessário ter idade entre 14 e 24 anos e estar estudando, cursando o Ensino Fundamental ou Ensino Médio. A idade máxima prevista não se aplica a aprendizes com deficiência. A comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência mental deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização.

A jornada de trabalho não deve ser superior a seis horas diárias, admitindo-se a de oito horas para os aprendizes que já tiveram completado o Ensino Fundamental, se nessa jornada forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, com duração máxima de dois anos e anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, salário mínimo/hora e todos os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos. O aprendiz contratado tem direito a 13º salário e a todos os benefícios concedidos aos demais empregados. Suas férias devem coincidir com o período de férias escolares, sendo vedado o parcelamento. O programa é totalmente grátis, ou seja, o jovem não tem que pagar qualquer valor para participar.

foto: Chico Ribeiro

Participaram da reunião os secretários de Estado Eduardo Riedel (Governo e Gestão Estratégica) e Elisa Cleia Nobre (Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho), secretário-adjunto Flávio Cesar (Segov), presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24), Nicanor de Araújo Lima, e a procuradora do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT/MS) e coordenadora regional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente, Cândice Gabriela Arosio.

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