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Supremo Tribunal Federal

STF proíbe direito de greve de policiais e agentes de segurança no País

Com esta decisão, ficam vetadas paralisações de policiais civis e servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

5 Abr 2017 - 13h15Por CAMPO GRANDE NEWS

O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu, durante sessão na manhã desta quarta-feira (5), ser inconstitucional o direito de greve para as carreiras policiais. Com esta decisão, ficam vetadas paralisações de policiais civis e servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

O novo entendimento atinge agentes da Polícia Federal, Polícia Civil, corpo de bombeiro militares, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Ferroviária federal. A greve já é proibida para policiais militares. Essas carreiras, no entanto, mantêm o direito de se associar a sindicatos.

Por 7 votos a 3, os ministros do Supremo entenderam que essas carreiras são essenciais para garantir a ordem pública e a segurança e que, portanto, nenhuma força policial tem direito a aderir ao movimento grevista. E que o direito fundamental da sociedade deve prevalecer ao direito individual do servidor.

A decisão tem repercussão geral reconhecida e serve para balizar julgamentos em todas as instâncias. O STF discutiu recurso da Procuradoria do Estado de Goiás questionando decisão do Tribunal de Justiça goiano, que declarou legítimo o exercício do direito de greve por parte dos policiais civis estaduais.

O Estado de Goiás argumentou que exercício do direito de greve ilimitado por policiais civis tem reflexos sociais, econômicos, jurídicos e políticos que ultrapassam os interesses subjetivos da causa.

No julgamento, prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, que sustentou que estas carreiras têm um regime especial e não pode ser equiparada a outros servidores públicos, possuindo até um regime previdenciário e carga horária próprios.

“Não é possível que braço armado do Estado queira fazer greve. Ninguém obriga alguém a entrar no serviço público. Ninguém obriga a ficar. É o braço armado do Estado. E o Estado não faz greve. O Estado em greve é um Estado anárquico. A Constituição não permite”, argumentou Moraes, cujo voto contrariou a posição do relator da ação, Edson Fachin, favorável a restringir, mas não eliminar o direito de greve dos policiais.

Votaram para impedir o direito de greve pelas carreiras policias os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e a presidente do Supremo, Cármen Lúcia.

Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello defenderam o direito de greve aos policiais civis, com limites impostos pela Justiça.

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