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TCE-MS

TCE-MS determina que gestores públicos devolvam R$ 2,8 milhões

17 Nov 2016 - 09h40

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) durante a Sessão do Pleno realizada nesta quarta-feira, dia 16 de novembro, presidida pelo presidente-conselheiro Waldir Neves, analisaram um total de 74 processos entre regulares e irregulares. Dos processos irregulares relatados pelos conselheiros, foram aplicadas multas que totalizaram o valor de 9.390 Uferms (R$ 229.022,10), e ainda, aprovaram a devolução de impugnações no valor total de R$ 2.845.453,27 a ser ressarcido aos cofres públicos dos municípios de Miranda, Campo Grande, Sidrolândia, Nova Andradina e para Figueirão.

Iran Coelho das Neves – sob a relatoria do conselheiro ficou um total de dez processos entre regulares e irregulares. No processo TC/4124/2014 o conselheiro considerou irregular a Prestação de Contas Anual do Fundo Municipal de Saúde de Água Clara (exercício financeiro de 2013). O conselheiro aplicou a multa de 50 Uferms (R$R$ 1.219,50), sob a responsabilidade de Marcela Ribeiro Lopes, secretária Municipal de Saúde do referido município.

Marisa Serrano – a conselheira deu o seu parecer em 20 processos. O processo TC/20662/2014 que trata do Recurso Ordinário interposto pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Caracol, Oséias Ferreira Forte, contra o Acórdão do Tribunal AC00-SECSES-249/2012 que corresponde ao julgamento da prestação de contas da referida Câmara, exercício 2010. A conselheira conheceu e deu parcial provimento ao recurso e reduziu a multa para 150 Uferms (R$ 3.658,50), sob a responsabilidade do ex-presidente Oséias Ferreira Forte.

Ronaldo Chadid – a cargo do conselheiro ficaram 21 processos, sendo que, em dois processos o conselheiro determinou a devolução de impugnações aos cofres públicos dos municípios de Campo Grande e Miranda.

Campo Grande: no processo TC/7474/2015, o conselheiro votou pela irregularidade dos atos de gestão praticados pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Mário César Oliveira da Fonseca, período de janeiro a junho de 2014. O conselheiro determinou que o ex-presidente devolva ao erário do município o valor total de R$ 1.796.210,43 em impugnação decorrente das seguintes irregularidades: R$ 59.000,00 correspondente à despesa paga sem comprovação da liquidação; R$ 37.514,50 decorrente de despesa paga em duplicidade e sem procedimento licitatório; R$ 23.458,65, oriundo de despesas de diárias pagas sem o relatório correspondente e sem a comprovação; R$ 1.300.216,53, em decorrência de pagamentos realizados a título de verba indenizatória aos vereadores, sem adotar os cuidados legais necessários quanto o atesto da efetiva liquidação da despesa; R$ 376.020,75, representado pelo pagamento feito a vereadores que não compareceram às Sessões Ordinárias da Câmara Municipal e não justificaram legalmente. O conselheiro ainda aplicou a multa correspondente a 5% sobre o valor da impugnação no valor de R$ 89.810,52, também sob a responsabilidade de Mário César Oliveira da Fonseca, pela gravidade dos atos praticados durante o período auditado o que representou grave infração à norma legal.

Miranda: já no processo TC/5225/2014 o conselheiro julgou Procedente Parcial o Pedido de Revisão feito pelo ex-presidente da Câmara de Miranda, Celso Moraes de Souza, e declarou irregular o fato apurado na Inspeção Ordinária n. 48/2010. O conselheiro determinou que o ex-presidente devolva ao erário do município o valor de R$ 800,00 em impugnação, decorrente de pagamentos de despesas sem a devida comprovação, à Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural. Aplicou também ao ordenador despesas à época, Celso Moraes de Souza a multa de 17 Uferms (R$ 414,63).

Osmar Domingues Jeronymo - – o conselheiro relatou ao todo dez processos, dentre eles, determinou a devolução de impugnação ao erário do município de Sidrolândia.

Sidrolândia: no processo TC/7207/2014, o conselheiro votou pela irregularidade dos atos praticados na gestão (2013) do ex-presidente da Câmara, Ilson Peres de Souza, dentre as irregularidades apontadas no relatório de Auditoria n. 02/2014, sobressaiu à realização de despesas com refeições sem comprovação do caráter público. Decorrente das irregularidades o conselheiro determinou que o ex-presidente da Câmara, faça o ressarcimento ao erário do município o valor de R$ 2.072,10 em impugnação. O conselheiro ainda aplicou a multa de 50 Uferms (R$ 1.219,50) também sob a responsabilidade de Ilson Peres de Souza.

Jerson Domingos – o conselheiro deu o seu voto em 13 processos, sendo que em três deles o conselheiro determinou a devolução de impugnações ao erário dos municípios de Sidrolândia, Nova Andradina e Figueirão.

Sidrolândia: no processo TC/14430/2013, o conselheiro julgou pelo conhecimento e improcedência do Pedido de Revisão da decisão simples n. 00/0015/2006, proposto por David Maia de Deus, ex-presidente do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Sidrolândia, mantendo a impugnação de valor total de R$ 1.024.344,17, sendo R$ 499.185,47 sob a responsabilidade do requerente, e R$ 525.158,70 sob a responsabilidade do ex-diretor executivo, Harley Matricarti Andreatta. O conselheiro ainda manteve as multas aplicadas aos ordenadores de despesas nos seguintes valores: 1.800 Uferms (R$ 43.902,00), imputada a David Maia de Deus; e de 1.000 Uferms (R$ 24.390,00) sob a responsabilidade de Harley Matricarti Andreatta.

Nova Andradina: o conselheiro ainda votou pelo conhecimento e improcedência dos pedidos de Revisão proposto pelo ex-presidente da Câmara, Glauco José Loureiro e pelos vereadores Milton Fernandes Sena, Antônio Francisco Ortega Batel, Regina Célia Dan, João Lúcio Santolini, José Carlos Paiva Souza, Paulo Rogério Rosa de Souza, Adriano Paloponi e Luiz Tadao Mitsunaga referente ao processo TC/5202/2014. O conselheiro manteve a decisão Simples n. 02/175/2012 que diz: Pela irregularidade dos fatos e atos apurados e pela aplicação de multa de 350 Uferms (R$ 8.536,50) ao recorrente e também ao recorrente pela impugnação de R$ 630,00,referente a pagamento sem comprovação fiscal. Pela impugnação no valor de R$ 5.789,04, para cada um dos vereadores: Milton Fernandes Sena, José Carlos Paiva Souza, Regina Célia Dan, Luiz Tadeo Mitsunaga, Paulo Rogério Rosa de Souza, Adriano Paloponi e João Lúcio Santolini, referente à ilegalidade do pagamento retroativo dos anos de 2005 e 2006 da revisão geral anual dos subsídios. Pela impugnação da quantia de R$ 7.861,43, ao Vereador Antônio Francisco Ortega Batel, e de R$7.330,43 ao vereador Glauco José Loureiro, referente à ilegalidade do pagamento retroativo dos anos de 2005 e 2006 da revisão geral anual dos subsídios. O valor total a ser devolvido pelos vereadores ao erário do município é de R$ 21.610,79 em impugnações.

Figueirão: no processo TC/5595/2015 o conselheiro votou pela irregularidade dos atos e fatos apurados no Relatório de Auditoria n. 23/2014 (peça digital n. 01), elaborado em decorrência da Inspeção realizada junto ao FUNDEB do município de Figueirão (exercício 2012). O conselheiro aplicou a multa de 50 Uferms (R$ 1.219,50) ao ordenador de despesas, Getúlio Furtado Barbosa, prefeito à época, pela despesa com prestação de serviços com licenciamento de veículos, sendo que não foram apresentadas as guias de recolhimento do Detran/MS. Determinou também ao ordenador de despesas a impugnação de R$ 415,78 a ser devolvido ao erário do município.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.

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