O prazo para quem precisa emitir o título eleitoral ou pedir transferência de domicílio para votar nas eleições deste ano termina nesta quarta-feira (7).
Também termina hoje o prazo para normalizar o título em situação irregular por ausência não justificada nas últimas votações e para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pedir a transferência para uma seção especial com fácil acesso.
Os eleitores que não regularizarem o documento podem ter o título cancelado. O voto é obrigatório para todos os brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos e facultativo para quem é analfabeto, tem 16 ou 17 anos e mais de 70.
O primeiro turno da eleição acontece em 5 de outubro, e o segundo no dia 26 do mesmo mês. Os eleitores votarão para presidente, governador, senador, deputado estadual, deputado federal e distrital.
O eleitor que tiver o título cancelado não pode obter carteira de identidade e passaporte. E não pode renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. Também não pode obter empréstimo em instituições financeiras governamentais.
Se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Também são contabilizadas ausências às urnas em eleição suplementar, quando é marcada uma nova eleição, e em referendo.
Aqueles que vão tirar o título pela primeira vez devem levar um comprovante de residência e um documento oficial de identificação com foto –carteira de motorista e passaporte não são aceitos. Homens com 18 anos ou mais também precisam levar o certificado de quitação do serviço militar.
Para realizar os procedimentos, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral mais próximo de sua casa. Os endereços podem ser encontrados aqui.
TRANSFERÊNCIA
Para transferir o domicílio, o eleitor precisa levar o documento oficial com foto, o comprovante de residência e o título de eleitor.
O interessado precisa cumprir ainda uma série de requisitos. Ele deve morar no atual endereço há pelo menos três meses e não pode ter realizado outra transferência no último ano, além de estar quite com a Justiça Eleitoral.
REGULARIZAÇÃO
Para ficar quite com a Justiça Eleitoral, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral com documento oficial com foto, título eleitoral, comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e o pagamento de multa de R$ 3,50 por turno que deixou de votar.
Para consultar se o título está regular com a Justiça Eleitoral, o eleitor pode consultar a página do TSE na internet na opção "serviços ao eleitor".
Os eleitores que não conseguirem regularizar a situação e perderem o título devem fazer um novo o documento após seu cadastro ser cancelado na Justiça Eleitoral.
ELEITOR COM DEFICIÊNCIA
No caso do eleitor com deficiência, é preciso levar o documento de identidade, o comprovante de residência, e um laudo médico que mostre a necessidade da mudança. Segundo o TSE, pessoas com deficiência que o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso também não terão o título cancelado.
ELEITOR NO EXTERIOR
O eleitor que estiver no exterior deve ir até a repartição consular ou Embaixada do Brasil que atenda sua localidade com documento oficial de identificação. Também pode ir a qualquer cartório eleitoral ou central de atendimento ao eleitor quando retornar ao Brasil.
BIOMETRIA
O eleitor que não fez o recadastramento nas cidades em que utilizarão urnas eletrônicas com leitor biométrico está com a situação irregular e não poderá votar este ano.
O leitor biométrico acoplado à urna eletrônica confirma a identidade de cada eleitor, comparando o dado fornecido (impressões digitais) com o banco de dados disponível. A medida torna praticamente inviável a tentativa de fraude na identificação do eleitor.
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